Cuiabá, Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025
TAQUES NO ALVO
19.10.2018 | 10h40 Tamanho do texto A- A+

Ministro do STF retira sigilo da delação premiada de Alan Malouf

Determinação é do ministro Marco Aurélio de Mello a pedido da Procuradoria Geral da República

Divulgação

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da delação firmada entre o empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, e o Ministério Público Federal (MPF), no mês de abril.

 

A decisão, publicada na sexta-feira (19), acolheu argumento do MPF, que disse "não haver interesse na preservação do sigilo nestes autos",  em virtude da ampla divulgação, em noticiário nacional, sobre a existência do processo. 

 

"Cumpre acolher o pleito, no que a manifestação do órgão acusador, titular da ação penal, revela não mais subsistir justificativa, sob a óptica do sucesso da investigação, para a manutenção do sigilo. Defiro-o", decidiu o ministro.

 

A delação do empresário refere-se ao esquema de desvios de recursos na Secretaria Estadual de Educação (Seduc), desarticulado pela Operação Rêmora. Ele citou a participação do governador Pedro Taques (PSDB) e do deputado federal Nilson Leitão (PSDB). 

 

Cumpre acolher o pleito, no que a manifestação do órgão acusador, titular da ação penal, revela não mais subsistir justificativa, sob a óptica do sucesso da investigação, para a manutenção do sigilo. Defiro-o

Na decisão, o ministro também atendeu outro pedido do MPF e determinou o envio dos anexos e cópias dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e à 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

 

"Quanto à solicitação revelada no item II, observem que nas decisões de folha 984 a 987 e 1.003 a 1.005, foi determinado o envio dos anexos e cópias especificadas ao Superior e ao Tribunal de Justiça do Estado de Cuiabá, bem assim a remessa de reprodução do acordo homologado ao Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá."

 

"Ante a notícia de não haver sido ultimadas as providências, determino à Secretaria Judiciária que certifique o integral cumprimento das decisões formalizadas, respectivamente, em 16 de abril de 2018 e 17 de junho seguinte", afirmou.

 

Marco Aurélio de Mello preferiu, no entanto, não autorizar o cumprimento da pena do empresário - que foi condenado a 11 anos e 6 meses de prisão pelos fatos em regime fechado - em regime semiaberto. Malouf já cumpriu parte da pena em prisão domiciliar.

 

Para o ministro, a solicitação deve ser feita para o órgão competente do caso, quando a ação penal for julgada.

 

"Em relação ao eventual cumprimento de pena, o regime, bem assim abertura de conta bancária judicial, a fim de viabilizar o cumprimento, pelo delator, das obrigações pactuadas, observem que, na decisão mediante a qual homologado o acordo, foi destacado que os ônus do delator e os benefícios correspondentes serão objeto de análise quando do julgamento de possível ação penal decorrente de inquérito ou procedimento de investigação criminal conduzido pelo Ministério Público. Os pedidos devem ser dirigidos aos Juízos competentes", declarou.

 

Seduc e caixa dois 

Alair Ribeiro/MidiaNews

Pedro Taques 09-10-2018

O governador Pedro Taques que foi citado na delação do empresário Alan Malouf

Na delação, o empresário revelou que captou R$ 10 milhões em recursos não contabilizados para a campanha de Pedro Taques ao governo, em 2014.

 

Conforme o empresário, o retorno aos doadores se deu através da celebração de contratos, regulares ou não entre a Secretaria de Educação e donos de construtoras para a reforma e construção de escolas públicas que totalizavam mais de R$ 56 milhões. 

 

De acordo com Malouf, o governador sabia que parte desse dinheiro seria usado para sanar dívidas não declaradas da campanha.

 

As declarações do delator ainda atingem o deputado federal, Nilson Leitão. Leitão, de acordo com Malouf, comandava a operação de desvios.

 

“Destacou a existência de vinte cadernos anexados ao acordo de colaboração premiada, nos quais descrita a interlocução do delator com o Governador e outras autoridades que detêm a prerrogativa de serem processadas no Superior e no Supremo, entre as quais o deputado federal Nilson Leitão”, diz trecho do pedido do MPF. 

 

“Consoante aduziu, o delator apontou esquema de desvio de recursos públicos, por meio de fraudes a licitação, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso, durante a gestão do então secretário Permínio Pinto Filho, indicado pelo mencionado parlamentar, este último o suposto beneficiário do esquema ilícito, considerado o favorecimento de empresários que contribuíram para a própria campanha", diz outro trecho do pedido do MPF. 

 

 

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COMENTÁRIOS
6 Comentário(s).

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Fabio Souza Sa  19.10.18 14h28
um diz que o outro é mentiroso, o outro diz que nao conhece o um, caixa 2, superfaturamento, corrupção............. quem é o mentiroso?????????????
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Mariana Mutti  19.10.18 14h24
Temos q elogiar a decisão do ministro q da visibilidade para um assunto tao importante
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Carlos Wilson  19.10.18 14h21
muitas emoções virao em breve mas principalmente apos o dia 1 de janeiro
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Marcia CPA  19.10.18 14h20
AGORA SABEREMOS QUEM FALA A VERDADE
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jarbas  19.10.18 13h34
jarbas, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas