Cuiabá, Quinta-Feira, 2 de Outubro de 2025
CONDENADO POR ESTUPRO
02.10.2025 | 16h20 Tamanho do texto A- A+

Ministro do STJ mantém padre proibido de trabalhar fora da cadeia

Nelson Koch, que atuava em Sorriso, está cumprindo sentença no Centro de Ressocialização da cidade

Montagem/MidiaNews

O ministro Ribeiro Dantas, que negou recurso do padre Nelson Koch (detalhe)

O ministro Ribeiro Dantas, que negou recurso do padre Nelson Koch (detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso e manteve a decisão que proibiu o padre Nelson Koch de trabalhar fora do Centro de Ressocialização de Sorriso (a 415 km de Cuiabá). O religioso havia sido autorizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a prestar serviços em uma empresa de pré-moldados na cidade.

 

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2). Em 22 de agosto, Ribeiro Dantas já havia rejeitado recurso semelhante.

 

Koch cumpre pena de 48 anos de prisão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes.

 

A primeira decisão que desautorizou o trabalho externo foi tomada pelo ministro em 15 de julho, após pedido do Ministério Público Estadual (MPE). O órgão alegou que a autorização violava a Lei de Execução Penal, que exige o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena para concessão de trabalho externo a presos em regime fechado.

 

No novo recurso, apresentado por meio de embargos de declaração, a defesa sustentou que, em atenção aos princípios da fraternidade e da humanidade, o benefício deveria ser concedido independentemente do requisito objetivo previsto em lei.

 

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que os embargos de declaração só podem ser usados para sanar omissões, contradições, obscuridades ou ambiguidades em decisões judiciais, não servindo como instrumento de revisão por mero inconformismo da parte.

 

Ele também afirmou que a decisão embargada já havia apresentado de forma clara as razões para rejeitar o pedido anterior, abordando todos os pontos relevantes. Ressaltou ainda que o julgador não é obrigado a rebater individualmente cada argumento da parte, desde que fundamente sua posição de forma suficiente.

 

Por fim, Ribeiro Dantas advertiu que a insistência em embargos meramente protelatórios pode acarretar multa, conforme prevê o Código de Processo Civil. “Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”, decidiu.

 

O caso

 

A investigação contra o padre começou depois que a mãe de um adolescente de 15 anos procurou superiores da igreja e relatou que o filho sofria abusos sexuais.

 

Em seguida, ela procurou a Polícia que iniciou a investigação que resultou em pedido de prisão contra Nelson Koch, em 2022.

 

Ele foi solto por decisão do Tribunal de Justiça 4 dias depois, teve nova ordem de prisão decretada ao fim do inquérito policial, e foi novamente preso naquele ano. 

 

A investigação apontou que os adolescentes recebiam ameaças veladas do padre, que em um dos casos falou que se fosse denunciado causaria mal aos primos da vítima que frequentavam a paróquia, avisando que era pessoa “influente”.

 

Além de depoimentos das vítimas, a Polícia Civil obteve vídeos, apresentados por elas, que apontam as situações de abuso, inclusive que mostram um dos garotos sendo levado pelo padre até um banheiro.

 

Ao ser preso, em conversa preliminar, o padre afirmou ao delegado Sérgio Ribeiro que todos os relacionamentos que manteve com os jovens foram com consentimento deles. Mas lamentava o fato de ter que deixar de ser padre em decorrência das acusações e que queria ter preservado a igreja.

 

 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia