O ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso interposto pela defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que pedia a progressão do regime fechado para o semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
A decisão é do dia 23 de fevereiro.
O pedido é relativo a condenação de 19 anos de prisão pela morte do empresário Domingos Sávio Brandão, dono do Jornal Folha do Estado, dada no final de 2013.
A defesa de Arcanjo alegou que ele cumpriu 1/6 da pena, uma vez que já estava preso no Uruguai desde 2003, “possuindo, portanto, direito à progressão de regime carcerário”.
Em 2013, entretanto, a argumentação da defesa foi negada pelo 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT). Os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Paulo da Cunha seguiram o voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Na decisão, Rui Ramos afirmou que a prisão de Arcanjo no Uruguai era relativa a outro processo, logo, não podia ser computada na ação que o condenou pelo assassinato de Sávio Brandão. O desembargador ainda acrescentou que cabe ao juiz de Execuções Penais, e não ao TJ-MT, fazer tal análise.
"Ainda, a tutela jurisdicional invocada exige aprofundado exame de prova, a fim de se perscrutar acerca do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos à concessão do benefício, conforme estabelecido pelo artigo 112 da Lei de Execuções Penais, o que não se admite na via estreita do writ constitucional", diz trecho da decisão.
Trâmite
Com a negativa, a defesa então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
Ao mesmo tempo, porém, interpôs uma apelação no próprio Tribunal de Justiça para tentar anular o Júri Popular que o considerou culpado pelo assassinato do empresário. A 1º Câmara Criminal negou o pedido e manteve a condenação do ex-bicheiro.
STJ
O ministro do STJ Sebastião Reis Junior, que negou pedido de defesa do ex-bicheiro Arcanjo
Em razão disso, o ministro Sebastião Reis entendeu que, como a apelação no TJ-MT já havia sido julgada, o recurso no STJ havia perdido a validade.
“Esta Corte tem-se pronunciado no sentido de que, ante a superveniência do julgamento da apelação, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual”, diz trecho da decisão.
Histórico
Atualmente, o ex-bicheiro está detido no Presídio Federal de Segurança Máxima de Mossoró (RN).
João Arcanjo Ribeiro é apontado como chefe do crime organizado nas décadas de 80 e 90 em Mato Grosso.
O ex-comendador montou um “império” do crime no Estado através de jogos de azar, como o jogo do bicho.
Arcanjo emprestava dinheiro para diversos políticos e empresários. Quem atrasava o pagamento era ameaçado e outros até mortos pela “máfia da cobrança”.
No dia 4 de dezembro de 2002, a Polícia Federal deflagrou a Operação “Arca de Noé”, para desarticular a organização criminosa comandada pelo então comendador.
Arcanjo foi preso em 2003 em Montevidéu, no Uruguai, e extraditado para o Brasil em 2006.
Em 2013, ele foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri, na Comarca de Cuiabá, por ser o mandante da morte do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, dono do Jornal Diário de Cuiabá, ocorrida em 2002.
O ex-bicheiro também foi condenado, em 2015, a 44 anos e dois meses de prisão por ter mandado executar os empresários Rivelino Brunini, Fauze Rachid Jaudy e pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. Os crimes também ocorreram em 2002.
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