Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela inconstitucionalidade lei estadual que proíbe a instalação de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá.
Foram oito votos contra a legislação: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Roberto Barroso.
Apenas o relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber votaram pela constitucionalidade da lei estadual.
A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a lei estadual criada invadiu uma competência privativa da União para legislar sobre águas e energia e dispor sobre os bens federais.
O ministro ainda alegou que a lei estadual assumiu as atribuições normativas da Agência Nacional de Águas (ANA), responsável técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do Rio Cuiabá.
“A lei mato-grossense aparenta ter pretendido substituir entendimento da ANA, que é a responsável por permitir ou não a construção de usinas hidrelétricas em determinados trechos do Rio Cuiabá, sem demonstrar erro evidente da agência”, explicou.
Entenda
A lei estadual sobre a proibição da construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá trouxe à tona um embate entre os deputados estaduais e as empresas que iriam realizar a obra.
A lei, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), colocava em discussão a viabilidade ambiental do projeto apresentado pela Maturati Participações.
O projeto chegou a ser vetado pelo governador Mauro Mendes (União), mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais.
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8 Comentário(s).
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JOSE SANTANA 10.05.23 09h01 | ||||
Irão acabar com o rio cuiaba e os peixes que nela ha e a conta de energia da população não vai baixar nada , qual o beneficio disso para o povo ?? | ||||
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Daniel 10.05.23 00h24 | ||||
Que eu saiba, o Rio Cuiabá nasce em Rosário e deságua no Rio Paraguai, sendo uma das principais veias do Pantanal. Estando totalmente no MT, o interesse é regional, portanto lei estadual SEMPRE poderá restringir e melhor acautelar - assim como foi a saúde na pandemia. Perigoso retrocesso no Princípio da Cautela do direito Ambiental, bem como da concomitância na proteção ambiental. Gravíssimo. Importante haver alguma atitude legislativa ou judicial quanto ao tema. | ||||
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Robélio Orbe 09.05.23 19h40 | ||||
Perfeito o entendimento do STF, ao menos nesta questão valeu a Constituição. | ||||
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edemir 09.05.23 19h04 |
edemir, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
cleber 09.05.23 12h04 | ||||
estes senhores supremos nem imaginam o que representa o rio Cuiabá para o pantanal. | ||||
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