O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rescindiu o acordo de não persecução penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a pastora evangélica Joelma Souza Cardoso de Souza, moradora de Guarantã do Norte ( a 708 km de Cuiabá), envolvida nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Com a decisão, publicada nesta quarta-feira (29), a ação contra a pastora será retomada e ela poderá ser condenada por crimes que incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Joelma havia sido inicialmente acusada de incitação ao crime e associação criminosa, sendo beneficiada com o acordo por em tese só permanecer no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília.
Pelo acordo, ela teria apenas que prestar serviços comunitários, pagar uma de R$ 1,5 mil e não usar as redes sociais por um determinado período, ficando livre de uma eventual condenação.
No entanto, conforme a decisão de Moraes, novos laudos e relatórios revelaram que a pastora “praticou crimes mais graves que aqueles objeto da confissão que consta no acordo”.
“Nesse cenário, a indicação da prática de crimes mais graves, no contexto da invasão aos prédios dos Três Poderes no dia 8/1/2023, não autorizam o acordo de não persecução penal, diante dos requisitos impostos pelo art. 28-A do CPP que não se amoldam à hipótese”, escreveu o ministro.
“A alteração fático-jurídica da ré, nos presentes autos, faz rescindir o acordo inicialmente firmado”, acrescentou.
Com a rescisão do acordo, Moraes restabeleceu as medidas cautelares contra Joelma, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, entrega de passaportes, suspensão de documentos de porte de arma e proibição de uso de redes sociais.
“O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará a revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP”, alertou o ministro.
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5 Comentário(s).
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| ROBERTO MARQUES 02.02.25 19h36 | ||||
| Façam a leitura correta. A pastora em seu depoimento disse que apenas participou da mobilização na frente do quartel. Daí o acordo. No entanto, a investigação constatou que ela teve participação em outros atos. Daí a anulação do acordo. Se cometeu crime tem que ser julgado sim. Não é pq é pastora que está acima da lei. A lei tem que ser para todos. | ||||
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| Fábio Dias Botelho 02.02.25 19h30 | ||||
| Sem anistia ,cadeia para golpistas! | ||||
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| Valdei Pereira de Sousa 30.01.25 19h56 | ||||
| Deus fará justiça por todos os injustiçados e perseguidos. Da justiça divina este sujeito não escapará. Todos verão o seu fim ainda nesta vida e a justiça eterna pesará sob a sua alma,isso pra ele não diz nada já que ele não teme a Deus. | ||||
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| Dado 30.01.25 11h04 | ||||
| Vamos fazer um L e pronto esse é o país dos fortes onde os fracos sofrem pena graves e sem direito a justiça. E o Brasil meu povo top de mais até 2050 estamos todos nós sal e claro se nos tiver vivo até lá. | ||||
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| alexandre 30.01.25 08h51 | ||||
| a senhora somente estava na frente do quartel e foi processada. ou seja, por somente manifestar. realmente há algo de muito errado nessa país. a corrupção que mata milhões foi perdoada naquele tribunal, mas as pessoas que estavam expressando suas opiniões, o que parece ser o caso dessa senhora, estão respondendo por crimes graves que não cometeram. óbvio que aqueles que depredaram patrimônio público têm que pagar por isso, mas não no formato que está sendo colocado contra eles. | ||||
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