Cuiabá, Quarta-Feira, 18 de Março de 2026
ACUSADA DE GOLPES VIRTUAIS
18.03.2026 | 11h25 Tamanho do texto A- A+

TJ vê risco de novos crimes e nega soltar ex-estagiária de Fórum

Lília Grazielly foi presa em dezembro de 2025, quando teve mandado cumprido em Tangará da Serra

Reprodução

O juiz convocado da Quarta Câmara Criminal do TJ-MT, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, que negou o habeas corpus

O juiz convocado da Quarta Câmara Criminal do TJ-MT, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, que negou o habeas corpus

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou soltar a ex-estagiária do Fórum de Tangará da Serra, Lília Grazielly Correia da Silva, presa em dezembro de 2025 sob acusação de estelionato virtual, falsa identidade e participação em organização criminosa.

 

Soma-se a isso o fato de que a gravidade concreta da conduta, o modus operandi sofisticado e o risco efetivo de reiteração delitiva

A decisão foi assinada pelo juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cezar, da Quarta Câmara Criminal do TJ-MT. O despacho foi publicado no último dia 11 de março.

 

No pedido, a defesa alegava constrangimento ilegal sob o argumento de que a prisão preventiva estaria sem reavaliação dentro do prazo legal de 90 dias, além de sustentar ausência de fundamentação concreta para manutenção da custódia.

 

Também afirmava que a denúncia não individualiza adequadamente a conduta atribuída à acusada, apontava suposta quebra da cadeia de custódia de provas digitais e pedia substituição da prisão por medidas cautelares.

 

Ao analisar o caso, o relator rejeitou os argumentos e destacou que a legalidade da prisão preventiva já havia sido examinada anteriormente em outros habeas corpus julgados pela Corte.

 

Segundo o magistrado, não houve fato novo capaz de justificar a revogação da prisão, permanecendo válidos os fundamentos relacionados à gravidade concreta dos fatos investigados.

 

"Ademais, a insurgência atual, sob o pretexto de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial e ausência de reavaliação da prisão preventiva, mascara claramente uma tentativa de reanálise de mérito já decidida, o que é vedado pelo ordenamento jurídico quando não alterados os fundamentos fáticos da cautelar", escreveu.

 

O relator também afastou a tese de excesso de prazo e afirmou que a tramitação processual segue regularidade compatível com a complexidade do caso, que envolve análise de provas digitais e possível atuação de mais de um investigado.

 

"Tal circunstância evidencia que não se configura o alegado excesso de prazo na formação da culpa, considerando que o processo está seguindo seu curso regular, com a prática de atos processuais necessários e indispensáveis à instrução criminal, não havendo inércia ou desídia por parte do juízo de origem que justifique a intervenção desta instância por meio de habeas corpus".

 

Ainda conforme a decisão, a prisão permanece necessária para resguardar a ordem pública e evitar reiteração delitiva, diante dos indícios de que mensagens relacionadas aos golpes teriam sido enviadas poucas horas antes da ação policial.

 

"Soma-se a isso o fato de que a gravidade concreta da conduta, o modus operandi sofisticado e o risco efetivo de reiteração delitiva sobrepõem-se às condições pessoais favoráveis, justificando a manutenção da prisão preventiva e indicando que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, seriam insuficientes para resguardar a ordem pública".

 

O golpe

 

Lília, de 20 anos, é estudante de Direito, e o namorado, Mauro Henrique Santos Vilela, de 22, que tem histórico criminal por tráfico de drogas, foram presos no dia 1 de dezembro. No dia 2, durante audiência de custória, tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva.

 

Conforme a Polícia, eles se passavam por agentes bancários para acessar dados pessoais de vítimas e incentivá-las clicar em links fraudulentos. O inquérito teve início após denúncias de que a jovem poderia estar envolvida com atividades ilícitas.

 

A suspeita, que ganhava em torno R$ 2 mil, apresentava desproporção com a renda que tinha, andando com veículos de alto valor, motocicleta importada e celular de última geração.

 

Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a investigada, na residência dela, foram apreendidos seis aparelhos telefônicos, um notebook, diversos chips, além de valores em dinheiro.

 

Foi descoberto, ainda, que as últimas mensagens encaminhadas pelo casal em supostos golpes ocorreram poucas horas antes da entrada da equipe policial. A perícia nos aparelhos celulares de Lília e Mauro revelaram diversas mensagens enviadas às vítimas e também desvenda como eram organizados os golpes. 

Em uma das imagens, a Polícia afirma que uma das identidades que a estudante utilizava era de Liliane Corrêa, gerente de uma agência do banco Bradesco.

 

Já Mauro se apresentava como Rafael Corrêa, e enviava, segundo a Polícia, mensagens semelhantes às  enviadas por Lília, também como novo gerente de agência bancária.

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