Cuiabá, Terça-Feira, 8 de Julho de 2025
8 DE JANEIRO
08.07.2025 | 15h37 Tamanho do texto A- A+

Moraes libera morador de MT a frequentar cultos aos domingos

Roberto Carlos Rodrigues Antônio é morador de Sinop; ele cumpre pena restritiva de liberdade

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o réu Roberto Carlos Rodrigues Antônio, morador de Sinop ( a 500 km de Cuiabá), a frequentar cultos religiosos aos domingos.

 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (8).

 

Roberto Carlos foi condenado no mês passado a um ano de reclusão por participação nos ataques de 8 de Janeiro, em Brasília.

 

O deslocamento está permitido aos domingos, das 8h às 10h30, para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missões de Mato Grosso, localizada na Avenida dos Carvalhos, no bairro Jardim das Itaúbas, em Sinop.

 

“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, defiro o requerimento formulado por Roberto Carlos Rodrigues Antônio, para autorizar o seu deslocamento para frequentar a escola dominical aos domingos”, consta na decisão. 

 

Moraes oficiou a 3ª Vara Criminal de Sinop para conhecimento e acompanhamento da decisão.

 

Condenação

 

Consta nos autos que Roberto Carlos se deslocou de Sinop para Brasília para para fazer parte do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército. Ele foi preso no local no dia 9 de janeiro. 

 

Roberto Carlos foi condenado por associação criminosa, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia e restrições de liberdade.

 

Entre elas, utilização de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaportes, proibição de uso de redes sociais e posse ou porte de arma de fogo.

 

Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em valor a ser dividido com outros envolvidos, e a 20 dias-multa, por incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes.

 

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