Cuiabá, Terça-Feira, 8 de Julho de 2025
ATROPELAMENTO
08.07.2025 | 14h07 Tamanho do texto A- A+

MPE recorre e insiste que casal vá a júri por morte de estudante

Justiça desclassificou o crime de homicídio doloso para culposo, livrando réus de uma pena maior

Reprodução

O estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, que morreu em 2022

O estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, que morreu em 2022

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes para o crime de homicídio culposo na direção de veículo. Eles são acusados pela morte do estudante de Medicina Veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, por atropelamento no dia 2 de setembro de 2022 na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.

Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez

 

A 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida defende que ambos sejam submetidos a júri popular.

 

A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h. 

 

Conforme o MPE, outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade.

 

Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea. 

 

No recurso, o MPE também lembra que os réus fugiram do local sem prestar socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça. 

 

Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas. “Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.” 

 

 

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