O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia à Justiça contra o investigador da Polícia Civil Petrônio da Costa Jorte, acusado de ter furtado um celular durante diligência realizada pela polícia e, posteriormente, ter vendido o aparelho.
A denúncia é assinada pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, com data do último dia 3.
O promotor pede, entre outros pontos, a condenação de Petrônio por ato de improbidade administrativa, a suspensão de suas atividades por um prazo de 90 dias, pagamento de multa, além de ressarcir – com correção – a vítima que teve o celular furtado.
Ao longo da ação, o MPE traz relatos dos fatos imputados ao investigador e que teriam ocorrido em dezembro de 2015, à época em que Petrônio estava lotado na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA) de Cuiabá.
Conforme o inquérito policial, o investigador teria realizado buscas na residência de um adolescente, em razão de uma denúncia anônima dando conta de que no local havia uma motocicleta roubada.
“Restou apurado que durante a revista na casa do adolescente, no atendimento a denúncia anônima alhures mencionada, os investigadores Petrônio e R. encontraram, além da moto supracitada, vários aparelhos celulares, dispostos por todo o imóvel”, diz trecho do inquérito anexado à denúncia.
“Consta ainda que, enquanto estava dentro da residência da vítima, aproveitando-se de um momento de ausência de seu parceiro e da inexistência de testemunhas, o denunciado Petrônio se apossou de um dos aparelhos citados acima, sendo este de cor branca, marca Sansung e modelo GT-1950”, acrescenta o documento.
Ainda conforme se apurou nas investigações, o policial teria vendido o aparelho por R$ 112,99 a uma pessoa que trabalhava com serviços gerais no prédio da Derfva, recebendo o pagamento através de um cheque.
“Os fatos delituosos somente chegaram ao conhecimento da autoridade policial porque o telefone móvel em questão foi adquirido por E. para ser utilizado por seu filho, como de fato ocorreu, e continha um chip ativo, de forma que o rapaz personalizou o celular, colocando sua foto no perfil do aplicativo de comunicação de WhatsApp, em seguida continuou utilizando o número que até então pertencia a Vítima”, cita o inquérito policial.
Diante do ocorrido, o pai do adolescente que teve o celular roubado procurou a delegacia, momento em que os fatos vieram à tona.
Por fim, o inquérito cita que, num primeiro momento, quando inquirido informalmente por um delegado, Petrônio teria assumido o furto. E, em maio de 2016, quando interrogado novamente, negou qualquer prática criminosa.
Ação
Na denúncia, o promotor Reinaldo Rodrigues narra que os fatos imputados ao investigador violam os princípios da administração pública, bem cimo o estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.
“O investigador praticou conduta que se encontra em descompasso ao que é determinado pela lei. Não restam dúvidas de que, embora pudessem desconhecer com exatidão os preceitos do direito positivo, o Requerido deveria pautar sua conduta no desempenho de sua função pública com zelo, respeito, honestidade e moralidade, enfim, de acordo com princípios éticos, pois violá-los equivale violar o próprio Direito”, afirmou o promotor.
Rodrigues lembrou ainda que, valendo-se do cargo que ocupa, o investigador teria obtido para si, vantagem ilícita, consistente na quantia de R$ 112,99, decorrente da venda do aparelho.
“Restou evidente no curso do inquérito civil elementos suficientes de que o Requerido se apoderou da res que teve acesso em razão de suas funções, para, em continuidade, obter vantagem indevida, incorrendo, desta forma, em atos de improbidade”, disse.
Ainda na ação, o promotor citou trechos de depoimentos do adolescente que teve a residência alvo de busca pela polícia, bem como da funcionária da Derfva que afirmou ter comprado o aparelho celular do investigador, entre outros.
“A conduta perpetrada pelo Requerido, além de contrariar os princípios básicos e essenciais da Administração Pública, teve como desiderato a obtenção de vantagem indevida em face de terceiro. Tão grave se verifica a conduta que o legislador ordinário a tipificou como crime (peculato-furto) intitulando como de maior potencial ofensivo”, afirmou o promotor.
“Por todo o exposto, o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso requer a Vossa Excelência: o recebimento da inicial vez que se encontram presentes seus requisitos de admissibilidade; seja a ação julgada totalmente procedente para o fim de condenar o demandado Petrônio da costa Jorte pela prática do ato de improbidade administrativa que afronta os princípios da administração, aplicando-lhe as integrais sanções compatíveis”, concluiu o representante do MPE.
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