O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de Robson Oliveira Costa, que buscava absolvição no processo ao qual foi sentenciado a 18 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Ele foi condenado por estupro de vulnerável contra a enteada, ocorrido em 2020, em Barra do Garças.

A decisão foi assinada pelo ministro Og Fernandes e publicada nesta segunda-feira (6).
No recurso, a defesa pediu a absolvição alegando falta de provas e questionando a credibilidade do relato da vítima. Também sustentou que haveria dúvida sobre os fatos, citando uma suposta declaração de testemunha que indicaria possível influência externa no depoimento da menor.
Ainda conforme as alegações da defesa, familiares paternos da vítima teriam influenciado a criança por não aceitarem o relacionamento de Robson com a mãe dela.
De acordo com o processo, os abusos aconteciam quando a mãe saía de casa. O condenado teria se aproveitado dessas ausências para cometer os crimes, que ocorreram de forma repetida ao longo de 2020, em pelo menos cinco ocasiões.
Ao rejeitar os argumentos da defesa, o ministro destacou que as provas reunidas no processo foram suficientes para confirmar a ocorrência dos crimes e a autoria.
O magistrado ressaltou ainda que, em casos de violência sexual, o entendimento consolidado do STJ é de que a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando acompanhada de outros elementos de prova.
"Destacou-se o conjunto probatório robusto, com relatos firmes e coerentes da vítima e familiares, descrevendo a reiteração de atos libidinosos ao longo do ano de 2020, praticados pelo padrasto quando a mãe da menor se ausentava", escreveu.
Na mesma decisão, o ministro também negou o pedido de revisão da pena. A defesa questionava o aumento aplicado com base no crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal.
Segundo ele, a fração de 1/3 foi mantida porque os abusos ocorreram diversas vezes durante o ano, permitindo concluir que houve ao menos cinco episódios. Ele destacou ainda que a decisão do tribunal estadual segue entendimento já consolidado pelo STJ.
"Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento".
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