Cuiabá, Segunda-Feira, 6 de Abril de 2026
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06.04.2026 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

STF nega retorno de juiz aposentado compulsoriamente em MT

Almir Barbosa Santos foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-MT em 2015, por corrupção

Gustavo Moreno/STF

O ministro Edson Fachin, que relatou a decisão e negou recurso do juiz aposentado Almir Santos

O ministro Edson Fachin, que relatou a decisão e negou recurso do juiz aposentado Almir Santos

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou novo recurso e manteve o juiz de Mato Grosso, Almir Barbosa Santos, aposentado compulsoriamente por participação em um esquema de favorecimento a advogados.

O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos

 

A decisão foi relatada pelo ministro Edson Fachin, e seguida por unanimidade pelo Plenário da Corte. O acórdão foi publicado na última semana. 

 

Almir Barbosa atuava em Primavera do Leste (a 240 km de Cuiabá) e sofreu a punição do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em março de 2015, pela prática de corrupção nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.

 

Na ocasião, os desembargadores concluíram, no julgamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que o magistrado integrou o esquema.

 

Após sucessivas derrotas no TJ-MT, a defesa do juiz levou o caso ao STF, sob as alegações de que o PAD foi irregular, com violação ao direito de defesa, e pediu a anulação da punição e o retorno do magistrado ao cargo.

 

Em dezembro de 2025, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia negado seguimento ao recurso, ao entender que a análise do caso exigiria reexame de provas, o que é proibido nesse tipo de ação.

 

A defesa então apresentou nova tentativa de recurso, buscando reverter essa decisão.

 

Os ministros seguiram o entendimento de Fachin e decidiram manter a negativa sem analisar o mérito das alegações da defesa.

 

"O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos", pontuou o relator.

 

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