O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou trancar ação penal contra quatro policiais militares da Ronda Ostensiva Tático Metropolitana (Rotam) acusados de quatro homicídios qualificados durante uma ocorrência de roubo registrada em março de 2023, em Cuiabá.

A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e publicada nesta segunda-feira (6).
Respondem ao processo os PMs Romulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho, Clerismar Santos Pereira, André Luis Ferreira de Souza e Hérico Muller Monteiro Negre.
A defesa de Romulo apresentou recurso ao STJ pedindo o trancamento da ação penal, alegando nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que negou habeas corpus a ele. Conforme o advogado, houve cerceamento de defesa.
Ainda alegou que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) seria genérica e sem individualização das condutas atribuídas a cada policial.
Ao rejeitar os argumentos, o ministro destacou que, por se tratar justamente de um julgamento de habeas corpus, não existe obrigação de intimação antecipada das partes, já que esse tipo de recurso segue um rito próprio e mais célere, motivo pelo qual não reconheceu qualquer nulidade no procedimento
"Ocorre que a Súmula 431 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus", escreveu.
O relator também ressaltou que o encerramento da ação por habeas corpus só é admitido em situações excepcionais, quando a ilegalidade aparece de forma evidente, o que não ocorreu no caso em questão.
"A peça acusatória observa os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo os fatos, suas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, o vínculo subjetivo entre os agentes e a capitulação legal, permitindo a compreensão da imputação e o exercício da defesa, ainda que se trate de suposta prática em contexto de coautoria".
"Com efeito, diversamente do fundamentado pelo impetrante, tem-se que, em imputações em coautoria, a ausência de individualização exaustiva das condutas, no início da persecução penal, não implica inépcia da denúncia, desde que a peça exponha suficientemente o fato criminoso, o contexto da atuação conjunta e o vínculo entre os agentes — como verificado no caso dos autos".
Quanto à tese de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal levantada pelos advogados, o ministro afirmou que o caso ainda depende de produção de provas e debate na fase de instrução criminal, não sendo possível reconhecer de imediato qualquer excludente de ilicitude.
"Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus", decidiu.
O caso
O episódio ocorreu em 15 de março de 2023, no bairro Santa Laura, em Cuiabá, após uma ocorrência de roubo com reféns em uma residência no Residencial Cláudio Marchetti.
Conforme o boletim de ocorrência, os bandidos, identificados como Vitor Zidane Gonçalves Tabajara de Campos, Joelton Vinícius Alves da Silva, Pedro Vinícius Padilha da Silva de Moraes e Andrey Ferreira da Silva invadiram a casa, renderam moradores e roubaram eletrodomésticos, além de um veículo Chevrolet Onix.
Durante as buscas, os policiais da Rotam localizaram os suspeitos em uma residência no Santa Laura. Segundo o B.O., houve confronto armado no momento da abordagem.
Três dos criminosos morreram no local. O quarto suspeito foi socorrido e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá, mas não resistiu.
Na operação, duas adolescentes foram apreendidas e os policiais recolheram armas de fogo, televisores, celulares, drogas e veículos, entre eles um Volkswagen Gol.
O caso passou a ser investigado e resultou na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra os quatro militares.
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