A delegada Ana Cristina Feldner, responsável pelas investigações da chamada "Grampolândia Pantaneira", classificou como “antiético” e “desnecessário" o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que a Justiça a obrigue a encaminhar três dos oito inquéritos das investigações, sob pena busca e apreensão.
Ela criticou duramente o promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira, que assina o pedido e afirmou que ele quer intimidá-la e coagi-la.
Segundo a delegada, se dependesse de Reinaldo as investigações da "Grampolândia Pantaneira" já estariam arquivadas.
“Eu não tenho conhecimento desse parecer do Ministério Público. Mas eu só tenho a lamentar tal parecer, porque o MPE deveria se preocupar em apurar a verdade real, em identificar os culpados”, disse.
"Desde o início, o MPE sempre tem manifestado contrário às investigações da Grampolândia Pantaneira. Se dependesse do Ministério Público, em especial do doutor Reinaldo, essas investigações já estariam arquivadas”, afirmou.
“Ele deu um parecer pedindo o arquivamento antes do final das investigações. Isso que é o mais lamentável de tudo. O MPE pedir para arquivar uma investigação sem ela ter terminado. Investigação essa que, recentemente, os ministros do STJ [Superior Tribunal de Justiça] de forma unânime julgaram que não deveria ser arquivada”, acrescentou.
Feldner esclareceu que uma decisão do Tribunal de Justiça impõe que as investigações transitem apenas entre a Polícia Civil e a Justiça. Mesmo assim, segundo ela, em todos os ofícios que encaminha para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, abre vistas ao MPE.
“Eu já tinha colocado os inquéritos à disposição. Bastava apenas ele solicitar. Não precisava desse pedido midiático. Desrespeitosa e desnecessária demonstração de poder. Querendo simplesmente me intimidar e coagir. Mas isso não me coage, não me intimida”, declarou.
Por fim, a delegada ainda rebateu o promotor afirmando que as investigações estão demorando porque o próprio Ministério Público atrapalha.
“A investigação só começou anos depois do acontecido após a veiculação na mídia. Depois, ficou grande parte do tempo também em Brasília. Além disso, um simples pedido nosso, como realização de perícia, o MPE demora até quatro, cinco meses para se manifestar. Eles [MPE] é quem têm contribuído para que esse caso não termine”, alfinetou.
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9 Comentário(s).
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Roberto Aparecido Turin 15.02.21 08h20 | ||||
Teci comentários sobre a fala da Delegada em caráter estritamente técnico e defendendo questão jurídica e institucional acerca do exercício, pelo Ministério Público, das funções de controle externo da atividade policial e titularidade da ação penal pública incondicionada. Não houve, portanto, de minha parte, qualquer ataque as investigações ou a pessoa da nobre Delegada de Polícia. Sobre as investigações a cargo da digna Autoridade Policial fiz referências apenas ao longo prazo e ao penoso arrastar dessa investigação até hoje não finalizada é isso são fatos públicos e notórios. Deixo claro que respeito muito e admiro o notável e competente trabalho realizado pela Polícia Judiciária Civil, instituição parceira do Ministério Público e que, na imensa maioria das vezes, trabalha em sintonia e em produtiva e eficaz colaboração com o Ministério Público. Não citei nomes ou teci adjetivos abonadores ou desabonadores a essa investigação ou a qualquer Autoridade dela responsável. Respeito aos profissionais e as instituições é algo fundamental em qualquer discussão pública. Contudo, respeito não significa ausência de divergências e, reafirmo, não existem motivos para melindres e ofensas midiáticas contra o Ministério Público e contra qualquer de seus membros pelo simples exercício regular de suas funções, analisar e fiscalizar qualquer investigação ou inquérito policial é dever funcional e prerrogativa institucional do Ministério Público, portanto, com razão o ditado popular “cada macaco no seu galho “ e esse “galho” de onde pendem o controle externo da atividade policial e a titularidade da ação penal é do Ministério Público. | ||||
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Ana Cristina Feldner 13.02.21 15h26 | ||||
O comentário do promotor Turin tb é lamentável. Apenas reforça a ideia de que o tempo todo o MP tem se posicionado contrário a investigação. Veja a que ponto chega!! O promotor Turin não trabalha nestes autos, não tem atuação nessa investigação, mas se digna a me atacar publicamente nos comentários. O promotor Turin deve desconhecer o fato de que um simples pedido de perícia demora até 4,5 meses para ser decidido. O promotor Turin tb deve desconhecer que tivemos uma pandemia e a equipe foi drasticamente reduzida. Aliás, o promotor Turin deve desconhecer todas as dificuldades que enfrentamos, mas lamentavelmente conhece bem o caminho para atacar as investigações. Outro fato que também não ficou claro é de que o MP estava com o prédio fechado e (salvo engano) não estava recebendo os inquéritos físicos, apenas os de reu preso, mas esse inquérito deveria ter tido tratamento diferenciado?! Esse inquérito o MP queria ter recebido?! Por fim, o MP já manifestou pelo arquivamento, ao que consta já tem sua opinião. Por fim, lamento juntamente com a sociedade o fato do Ministério Público apenas se indignar com a investigação e não com os crimes cometidos. | ||||
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Dr Epifânio 13.02.21 13h28 | ||||
Promotores que atuam em sintonia com a Polícia Judiciária Civil. Certamente o resultado para a sociedade será muito favorável. Assim, é justo dizer que os representantes dessas grandes instituições deveriam fumar o Cachimbo da Paz para que nós, sociedade como um todo, possa ter notícias relevantes..! | ||||
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Silva Jr. 13.02.21 11h50 | ||||
Roberto Aparecido Turin. Poderia citar qual o dispositivo infraconstitucional regulamenta a norma constitucional que disciplina o controle externo do MPE sobre a PJC? | ||||
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Roberto Aparecido Turin 13.02.21 11h27 | ||||
O MPE exerce por disposição constitucional o controle externo da atividade policial, tem, portanto, o direito e o dever de fiscalizar e acompanhar toda e qualquer investigação policial e ter acesso aos autos de todo e qualquer inquérito policial. Por outro lado o MPE é o titular da ação penal, detém o poder de exercer o direito estatal de pedir ao Judiciário a abertura de ação penal pública e o julgamento dos acusados, o inquérito policial não serve a esta finalidade e sim para formar o livre convencimento motivado do MPE acerca do oferecimento de eventual denúncia, por isso o destinatário final do inquérito policial é o Ministério Público e não o Judiciário. Cabe ao Judiciário o papel equidistante de julgador e fiscalizar o cumprimento das regras do devido processo legal e das garantias individuais, não cabe ao Judiciário conduzir ou orientar investigações policiais, isso é um pressuposto básico do sistema acusatório vigente no Brasil. Por outro lado essa mesma autoridade policial já esteve diversas vezes na mídia alardeando que faltava pouco ou quase nada para concluir essas investigações que se arrastam a bastante tempo, um motivo a mais para o MPE, no exercício legal e constitucional de suas atribuições, buscar os autos para analisar toda a investigação. Enfim, como diz o ditado popular “ cada macaco no seu galho “ e embora muitos não gostem o “galho” do controle externo da atividade policial e da titularidade da ação penal é do Ministério Público. | ||||
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