O desembargador Orlando Perri declarou-se impedido de dar prosseguimento aos trâmites da ação penal contra o ex-chefe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, por quebra de sigilo de interceptação telefônica.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (15).
Nela, Perri criticou duramente a atuação do Naco (Núcleo de Ações de Competência Originária), do Ministério Público Estadual (MPE), no caso.
Declarou que tem "convicção" do crime cometido por Marco Aurélio e, por isso, já não ostenta a imparcialidade necessária para conduzir a ação penal.
Marco Aurélio foi denunciado em 2019 pelo Naco por ter repassado à TV Centro América, filial da Rede Globo em Mato Grosso, áudios captados entre o desembargador Marcos Machado e o ex-governador Silval Barbosa na Operação Ouro de Tolo, que levou para a prisão a ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa.
Ao receber a denúncia, Perri informou que intimou a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, autor da notícia-crime, para se manifestar.
MidiaNews
O promotor de Justiça Marco Aurélio, que foi denunciado
A OAB/MT, por sua vez, registrou que o Ministério Público deixou de denunciar o promotor de Justiça pelo crime de interceptação telefônica ilegal. Perri, então, determinou a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça para aditamento da denúncia.
A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do Naco, no entanto, segundo o desembargador, não aditou a denúncia e devolveu os autos, informando, ainda, que interpôs recurso contra a decisão que facultou a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Posteriormente, a PGJ pleiteou a suspensão da ação penal, tendo em vista a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal.
Contudo, em outubro de 2020, o Naco noticiou que Marco Aurélio não manifestou interesse na celebração do acordo.
Logo depois, a defesa do promotor apresentou resposta aos autos pedindo, dentre outras questões, suspeição de Perri para julgar a ação penal.
“Indícios fortíssimos”
Em sua decisão, Perri defendeu sua prevenção para relatar os procedimentos investigatórios oriundos da Grampolândia Pantaneira.
Por outro lado, se declarou impedido "por ter convicção formada sobre estes fatos, já não ostento a imparcialidade necessária para conduzir esta ação penal".
Apontou que o Naco, desde o estouro do escândalo, age de forma “surreal” para barrar sua prevenção no caso e também a participação da OAB no processo.
“É que se vê neste caso, onde claramente há indícios fortíssimos – mais do que suficientes para o aditamento da denúncia – de ter também ocorrido a prática do crime – antecedente e autônomo àqueloutro, objeto da ação penal proposta –, previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/96, teoricamente ocorrido quando inseriu-se indevidamente o terminal celular do ex-Governador Silval Barbosa em procedimento no qual não era alvo”, afirmou.
“Nem é preciso, nessa situação específica, mergulhar-se no pélago das intenções humanas para extrair que o propósito era mesmo escutar clandestinamente, por meio da chamada “barriga de aluguel”, o alvo do PIC instaurado contra Silval Barbosa, coincidentemente aberto um dia antes de se protocolizar o pedido de interceptação telefônica contra Roseli Barbosa”, acrescentou.
“Coincidência? Dirão que sim. Que dizer da continuidade das escutas telefônicas após a prisão de Roseli Barbosa, por pelo menos uma semana? Ah, foi o Cabo Gerson [Barbosa] quem assim procedeu, e este não tem nenhuma credibilidade, dirão outros em coro. É a eterna crucificação do Cristo para a libertação de Barrabás”, ressaltou.
Perri destacou que embora não haja juiz neutro, o profissional precisa ser imparcial.
“Se por fás ou por nefas, o juiz se contamina com as informações do inquérito, as heurísticas e os vieses cognitivos sempre o orientarão no sentido predeterminado, impedindo a alocação de atenção e consideração sobre as provas que se produzirão na instrução criminal em sentido contrário, que tendem a ser desconsideradas, menosprezadas ou minimizadas”, pontuou.
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