A Justiça de Mato Grosso atendeu a um pedido da defesa do policial militar Jackson Pereira Barbosa, réu pelo homicídio do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024, e adiou para o início de março a audiência de instrução que estava marcada para esta terça-feira (3).

A decisão foi assinada na segunda-feira (2) pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.
Ao remarcar a audiência para os dias 2, 3, 4 e 5 de março, o magistrado ressaltou que foi comprovado que a defesa não teve acesso aos autos, e a medida tem como objetivo prevenir "alegação futura de cerceamento de defesa". No despacho, porém, ele negou o acesso aos dados brutos extraídos de dispositivos eletrônicos apreendidos.
A defesa do PM Jackson Barbosa, representada pelo advogado Renato Carneiro, alegou que desde julho de 2025 a defesa tem requerido acesso integral às provas do processo, pedidos que foram negados pelo juízo.
O advogado afirmou ainda que o Ministério Público Estadual (MPE) teve acesso completo às provas, incluindo conteúdos obtidos por meio de quebras de sigilo telefônico e telemático e extrações de dados de dispositivos eletrônicos, já que esses elementos teriam sido mencionados em manifestações dos promotores.
De acordo com Carneiro, a negativa compromete o contraditório e prejudica a realização da audiência de instrução, fase em que as provas são confrontadas, pois a defesa não teria acesso ao material produzido durante a investigação.
“Em outras palavras, esta manifestação não inaugura uma insurgência tardia, tampouco pretende construir um argumento de nulidade a posteriori. Ela apenas reafirma, com maior precisão e com referências concretas já existentes no processo, que a nulidade foi apontada tempestivamente, persistiu por inércia do sistema e, agora, às vésperas do início da instrução, alcançou estágio crítico”, escreveu o advogado.
Na decisão, o magistrado afirmou que a exigência de acesso aos dados brutos das extrações dos aparelhos celulares “extrapola os limites do direito de acesso aos autos”. Ele também registrou que o MPE não teve acesso a esses dados e que a acusação não se baseia nesse material.
“Ademais, não há sequer indicativo plausível da suposta relevância, que não seja meramente teórica ou especulativa, de tais 'dados brutos' para o pleno exercício do direito de defesa. Aliás, a acusação também não teve acesso a tais “dados brutos”. Os elementos probatórios pertinentes à acusação formulada neste processo foram devidamente juntados aos autos sob a forma de relatórios técnicos e laudos periciais, permitindo o pleno exercício do contraditório”, escreveu o magistrado.
Sobre questionamentos em relação à licitude de confissões informais obtidas na investigação, o juiz destacou que a análise desses elementos não pode ser realizada na fase de instrução, sendo de competência exclusiva do Tribunal do Júri.
“Não cabe a este juízo, na fase de instrução, antecipar juízo de valor sobre a admissibilidade ou mérito de provas que serão submetidas à apreciação dos jurados, ou limitas aquilo que as testemunhas eventualmente venham a declarar em depoimentos futuros”, analisou.
Também respondem essa ação penal o policial militar Ícaro Nathan Santos Ferreira, apontado como responsável por fornecer a arma utilizada e por atuar na obstrução das investigações, e o casal de empresários Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, apontados como mandantes do homicídio.
Ex-presidente da OAB-MT, Renato Nery foi morto por um disparo na cabeça no dia 5 de julho de 2024, quando chegava em seu escritório na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá.
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