O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação dos empresários Valmir Gonçalves de Amorim, da Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda., e Harry Klein, da Iveco Latin América Ltda., por fraude em licitação e fraude processual no caso conhecido como "Escândalo dos Maquinários".

Valmir foi sentenciado a 5 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 50 dias-multa, no valor de 50% do salário mínimo. Já Harry foi condenado a 5 anos de reclusão, além de 2 anos e 4 meses de detenção, ambos no semiaberto, e 120 dias-multa, no valor de 50% do salário mínimo.
A decisão é relatada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, e foi seguida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do TJ-MT. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (2).
A ação penal refere-se à compra de 705 caminhões e máquinas agrícolas no valor de R$ 241 milhões pelo Governo do Estado em 2009, na gestão de Blairo Maggi, pelo programa MT 100% Integrado. Para a aquisição, o Executivo fez empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES).
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), com base em relatório feito na época pela Controladoria Geral do Estado (CGE), a compra foi superfaturada pelos acusados em R$ 44,4 milhões.
Conforme o MPE, os condenados substituíram contratos, inserindo cláusulas novas tratando de assistência técnica e alteração do prazo de pagamento para justificar os juros embutidos nos preços.
Ainda segundo a denúncia, para justificar o superfaturamento, foram juntados ofícios com datas retroativas, produzidos pelos empresários a pedido dos ex-secretários de Estado, Vilceu Francisco Marcheti, da Infraestrutura, falecido em 2014, e Geraldo de Vitto, da Administração.
A propina fixada pelos ex-secretários para o favorecimento de determinadas empresas no procedimento licitatório, segundo o MPE, foi estimada no valor de R$ 12,2 milhões, considerando 5% do valor da aquisição.
Manutenção da sentença
Valmir Gonçalves e Harry Klein foram condenados em novembro de 2018. A ação também resultou na condenação do ex-secretário Geraldo de Vitto, do servidor público Valter Sampaio e de outros empresários.
Harry Klein recorreu alegando que, com a nova Lei de Licitações, a conduta deixou de ser crime e pediu a anulação do julgamento ou o encerramento da punição. Também sustentou falha processual por falta de oportunidade para o Ministério Público ajustar a acusação.
Já Valmir Amorim alegou falhas e contradições na decisão, afirmando que não houve prova direta de sua participação e que elementos favoráveis à sua defesa não teriam sido considerados. Ele pediu absolvição ou redução da pena.
Ao analisar os pedidos, o relator afirmou que o tema já havia sido enfrentado no julgamento anterior e que a nova Lei de Licitações não acabou com o crime, apenas transferiu sua previsão para outro dispositivo legal.
“Nesse contexto, a descriminalização autêntica se opera quando há efetiva retirada da ofensividade penal do comportamento, o que não se observa na hipótese dos autos. A novel Lei n. 14.133/2021, conquanto tenha revogado integralmente a Lei n. 8.666/1993, não aboliu a criminalização da fraude à licitação, tendo promovido, na realidade, a transposição da matéria para o Código Penal, mediante a introdução do artigo 337-L”, escreveu o magistrado citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dessa forma, o magistrado entendeu que a discordância do condenado se trata de “mero inconformismo”, e destaca que a matéria foi adequadamente enfrentada, com fundamentação robusta e amparo jurisprudencial consolidado.
“Ressalto que a mera discordância do embargante quanto ao entendimento adotado não configura omissão, obscuridade ou contradição, mas mero inconformismo com o mérito da decisão, que foi devidamente fundamentada em consonância com a orientação dos Tribunais Superiores”.
O relator também afastou a alegação de nulidade do processo por falta de ajuste formal da denúncia pelo Ministério Público.
Segundo ele, não houve mudança na definição do crime, mas apenas alteração na lei, mantendo a conduta como criminosa, apenas em outro artigo.
Sobre Valmir Amorim, o desembargador afirmou que as alegações já haviam sido analisadas e que as provas indicam sua participação direta no esquema, inclusive com documentos apreendidos em sua residência.
“Contudo, vejo que o acórdão enfrentou detidamente, ao longo de dezenas de páginas, a questão da autoria e materialidade delitivas, com expressa análise da participação individualizada de cada apelante, inclusive do embargante Valmir Gonçalves de Amorim”.
O relator acrescentou que, para o crime de fraude em licitação, basta a intenção de manipular o processo, não sendo necessário um objetivo específico além disso.
Também rejeitou a alegação de que provas favoráveis à defesa não teriam sido analisadas, apontando que os documentos e depoimentos foram avaliados, mas não afastam a responsabilidade dos acusados.
“Rejeito integralmente os embargos de declaração opostos por Valmir Gonçalves de Amorim e Harry Klein, por ausência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal”, decidiu.
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