Cuiabá, Segunda-Feira, 2 de Fevereiro de 2026
ALVO DE NOVA PRISÃO
02.02.2026 | 11h50 Tamanho do texto A- A+

STJ nega soltar PM acusado de criar perfis falsos de magistrados

Eduardo Soares foi preso pela 2ª vez em operação do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco)

Sergio Amaral/STJ

O policial militar Eduardo Soares de Morae (detalhe) que teve soltura negada pelo minsitro Luis Felipe Salomão

O policial militar Eduardo Soares de Morae (detalhe) que teve soltura negada pelo minsitro Luis Felipe Salomão

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar o sargento da Rotam (Rondas Ostensivas Tático-Móvel) de Mato Grosso, Eduardo Soares de Moraes, preso temporariamente em 21 de janeiro por suspeita de falsidade ideológica e associação criminosa.

À primeira vista, a decisão impugnada não se revela teratológica, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ

 

A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, e foi publicada na última sexta-feira (30).

 

O PM já tinha sido preso no dia 13 de agosto do ano passado e foi solto em 18 de dezembro, por suspeita de tentativa de fraude envolvendo o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o desembargador José Zuquim Nogueira, ocorrida em 12 de agosto. 

 

A nova prisão do PM foi cumprida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), do Ministério Público Estadual (MPE), em desdobramento ao caso envolvendo o presidente do TJ-MT. 

 

A operação mirou um grupo suspeito de criar perfis falsos de magistrados nas redes sociais, com o objetivo de obter vantagens indevidas e influenciar terceiros.

 

A defesa do PM alegou constrangimento ilegal ao argumentar que a decisão que decretou a prisão foi tomada pela Corregedoria-Geral da Justiça, órgão que não teria competência para julgar casos envolvendo policiais militares, pois sua atuação se restringe a magistrados.

 

A defesa também apontou que a prisão anterior havia sido revogada poucos dias antes e que não surgiram fatos novos capazes de justificar uma nova prisão.

 

Além disso, destacou que os celulares do policial foram entregues voluntariamente e já passaram por perícia, não havendo risco de apagamento remoto de dados.

 

Por fim, argumentou que não há provas de que ele tenha usado o cargo de policial militar para cometer o crime, apontando que a acusação se baseia apenas em suposições.

 

Ao negar o habeas corpus, o ministro avaliou que não havia, em análise preliminar, flagrante ilegalidade ou urgência que justificasse o acolhimento da liminar.

 

“À primeira vista, a decisão impugnada não se revela teratológica, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ . Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”.

 

O caso do envelope

 

No episódio, um motorista de aplicativo foi contratado por uma pessoa que se passou por Zuquim para pegar um pacote contendo R$ 10 mil no Fórum da Capital e entregar no Tribunal de Justiça. 

 

Câmeras de segurança do Fórum registraram o momento em que o sargento Eduardo de Moraes entregou o envelope para o motorista de aplicativo. 

 

Entretanto, ao chegar no TJ, o motorista desconfiou da situação e entregou o envelope para uma segurança do local, que descobriu toda a trama.

 

Após ser identificado, Eduardo foi preso em 13 de agosto, e em depoimento à Polícia Civil, afirmou que agiu a pedido da cabeleireira Laura Kellys Bezerra da Cruz, que foi detida em 17 de agosto por envolvimento no caso.

 

Laura Kellys é ex-esposa do policial militar Jackson Pereira Barbosa, que está preso no Batalhão da Rotam por suspeita de intermediar o assassinato do advogado Renato Nery, em julho de 2024.

 

Leia mais:

 

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