O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, votou pela anulação de toda a fase processual da Operação Rêmora, que investigou um esquema de corrupção montado dentro da Secretaria de Estado de Educação no Governo de Pedro Taques, em 2016.
O habeas corpus, cujo mérito começou a ser apreciado na noite desta quarta-feira (10), em sessão remota, foi impetrado pela defesa do empresário Joel de Barros Fagundes, um dos presos na operação. O julgamento, no entanto, foi suspenso em razão de um pedido de vistas feito pelo desembargador Gilberto Giraldelli.
Desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção) do Ministério Público Estadual, a Operação Rêmora investigou o esquema de direcionamento de obras da Educação e o pagamento de propina a integrantes do Governo Taques, através do empresário Giovanni Guizardi, que era responsável por recolher o dinheiro.

Em janeiro, o próprio Rondon Bassil já havia acatado uma liminar suspendendo a tramitação do processo e consequentemente das audiências instrutórias.
A defesa de Fagundes – cuja sustentação oral foi feita pelo advogado Ulisses Rabaneda - alegou que a ação penal resultante da operação deveria ser anulada porque os membros do Gaeco atuaram de forma diversa da prevista na lei que criou o grupo especial.
Pela lei 119/2002, o Gaeco só pode agir isoladamente em um caso até o oferecimento da denúncia. Após a denúncia ser acatada pelo magistrado, os membros do grupo só poderiam atuar no processo em conjunto com o promotor designado para a vara, o que não ocorreu na Rêmora, que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Segundo os autos, os promotores do Gaeco trabalharam isoladamente na fase processual, sem a presença do promotor designado.
"Quero dizer a vossas excelências que a concessão deste habeas corpus em nada quer dizer qualquer tipo de desapego ao combate à criminalidade. De maneira nenhuma! Não há a possibilidade de dizer que a concessão de habeas corpus que objetiva dar valor a princípios e regras constitucionais possa ser interpretada como um desapego ao combate à criminalidade", afirmou Rabaneda. "É preciso que o combate à criminalidade seja feito a partir de regras constitucionais, de regras legais para minimizar, senão, aniquilar a possibilidade de um erro judiciário".
“Imperioso é o reconhecimento de nulidade absoluta de todos os atos praticados pelo Gaeco após o recebimento da denúncia e de seu aditamento. Ou seja, desde a primeira atuação do promotor de Justiça sem atribuição prévia para tanto”, escreveu o relator.
Segundo desembargador, é seguro dizer que a nulidade da ação é absoluta "diante de grave ofensa ao princípio do promotor natural, que malgrado não está expressamente previsto na Constituição Federal, decorre de garantias constitucionais como inamovibilidade dos membros do MP, independência funcional, o devido processo legal e principalmente o direito do cidadão em ser processado pela autoridade competente".
Ainda conforme o magistrado, o réu foi surpreendido pela atuação isolada de membros do Gaeco na fase de instrução criminal do processo, inclusive na audiência instrutória em que se ouviu as testemunhas, o que prejudicou sua defesa.
Mesmo se o processo for anulado pela Câmara Criminal, os elementos colhidos durante a fase investigativa não serão perdidos.
A Operação
A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude em licitação.
Na 1ª fase, em maio de 2016, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Todos foram soltos posteriormente.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.
Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moisés Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flávio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.
Na segunda fase da operação, foi preso o ex-secretário da Pasta, Permínio Pinto. Ele foi, posteriormente, denunciado com o ex-servidor Juliano Haddad.
Em dezembro de 2016, foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente o empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf.
A detenção do empresário foi decorrente da delação premiada firmada entre o empresário Giovani Guizardi e o MPE, na qual Guizardi afirmou que Malouf teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques ao Governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.
A terceira fase, denominada "Grão Vizir", resultou na segunda denúncia, que teve como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira
Nesta ação, Alan Malouf foi condenado a 11 anos, um mês e dez dias de reclusão, enquanto Edézio Ferreira recebeu punição de três anos e seis meses de reclusão.
Na terceira denúncia, o MPE apontou sete supostos fatos criminosos praticados pelo grupo envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Seduc com as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda., das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e da Dínamo Construtora, de Guizardi.
Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil. A quarta denúncia teve como alvo o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), acusado de liderar o esquema junto com seu primo Alan Malouf.
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