Cuiabá, Sábado, 20 de Setembro de 2025
R$ 198 MIL
08.10.2021 | 07h30 Tamanho do texto A- A+

Servidor do Incra é condenado por desvio em obra de assentamento

Justiça Federal também condenou um representante de sociedade empresária pelo crime

MidiaNews

Fachada da Justiça Federal de Mato Grosso

Fachada da Justiça Federal de Mato Grosso

DA REDAÇÃO

A Justiça Federal de Mato Grosso condenou um servidor público integrante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e um representante de sociedade empresária ao pagamento de R$ 198,2 mil ao erário. 

 

Eles são acusados de desviar recursos destinados a edificação de 133 casas no Projeto de Assentamento (PA) Ritinha, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT). Os nomes não foram divulgados. 

 

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que resultou na condenação, entre os anos de 1999 e 2000, foram destinados quase R$ 333 mil ao projeto de assentamento.

 

No ano de 1999, o Incra liberou para os 133 parceleiros, por meio do Programa Crédito Instalação, que objetivava a aquisição de materiais de construção a serem utilizados na edificação de casas populares, o valor individual de R$ 1,8 mil totalizando a quantia de quase R$ 240 mil para as obras.

 

A ação no sentido de facilitar o enriquecimento de terceiro é flagrante

Posteriormente, no ano de 2000, ainda foram liberados pela autarquia créditos complementares de R$ 700,00 por assentado, totalizando o valor de mais de R$ 92 mil para a conclusão das habitações. Contudo, o servidor do Incra à época dos fatos, e o representante da empresa fornecedora dos materiais desviaram e aplicaram irregularmente os recursos.

 

Conforme o MPF, o relatório técnico produzido a partir de vistoria realizada no assentamento, verificou-se a inexistência de critérios para a escolha dos materiais (má qualidade dos produtos) e para a distribuição destes entre os parceleiros, uso de mão de obra sem a necessária qualificação e acompanhamento técnico e, por conseguinte, a existência de vícios construtivos diversos.

Em 2003, em nova vistoria no PA Ritinha, constatou-se que nenhuma casa havia sido concluída. Do total, 78 casas possuíam cobertura, 13 com apenas paredes levantadas, 09 somente com alicerce, e 33 ainda não haviam sido iniciadas. O Incra inclusive já tinha constatado a precariedade das obras em vistorias realizadas em 2001 e 2002.

 

A Justiça Federal, na decisão, destaca que as provas indicam que a situação contraria a legislação. Para além do descumprimento dos atos normativos do Incra, é possível observar que os acusados se omitiram dolosamente quanto ao exato cumprimento contratual.

 

“Uma vez que a despeito da ausência de execução, perfeitamente registrada, foi efetivado o pagamento do valor integral do contrato, sem qualquer tipo de cautela. Logo, a ação no sentido de facilitar o enriquecimento de terceiro é flagrante”.

 

A Justiça frisa ainda que o dolo também está presente, visto que as provas dos autos são seguras no sentido de que os réus tinham pleno conhecimento a respeito do descumprimento da legislação e da não execução contratual.

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