A sessão pública para a eleição da lista sêxtupla que disputará a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), poderá ter mais de 4 votações. A reportagem de A Gazeta fez um levantamento, dos 24 inscritos, de quanto tempo cada um, caso seja o nomeado, poderá ocupar a função de desembargador do Judiciário mato-grossente.
É o que determina o provimento 102/2004 do Conselho Federal da Ordem, que estabelece os critérios da sessão que ainda será marcada pela entidade. Ao todo 24 advogados, sendo 12 mulheres e 12 homens, terão a oportunidade de defender suas indicações junto aos seus pares durante a arguição estabelecida. A sessão, que deverá ser na sede da própria OAB em Cuiabá, iniciará com o julgamento dos eventuais recursos e impugnações dos inscritos.
A avaliação é da Comissão responsável pelo processo de inscrição. Isso porque a OAB deverá publicar a lista dos inscritos, e, a partir dessa publicação, abre-se prazo de cinco dias para que apresentem impugnações. Caso tenha impugnações ou pedidos de indeferimento, os candidatos serão notificados e terão também o mesmo prazo para apresentar defesa ou recurso. Após a análise desses recursos, se iniciará a apresentação e eventual arguição dos candidatos, que será realizada por uma Comissão designada pela diretoria da OAB.
BANDEIRA DA CANDIDATURA
Nesse processo, o candidato ou candidata terá um prazo para se apresentar e apontar qual bandeira defenderá dentro da Corte de Contas. Depois, eles terão um tempo previsto para responder três questionamentos da Comissão. “A arguição terá em vista aferir o conhecimento do candidato acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, do seu compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia, dos princípios gerais do Direito e do entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça”, diz o inciso 5º do artigo 8 do provimento. Após esse processo, será distribuída as cédulas de votação contendo os nomes e os nomes sociais dos candidatos em ordem alfabética.
QUEM VOTA
Apenas os conselheiros, diretoria e membros vitalícios possuem direito a voto, já que a OAB de Mato Grosso rejeitou o pedido de eleições diretas para o quinto, o que permitiria que todos os advogados inscritos na entidade poderia votar. Irão compor a lista os candidatos que obtiverem 50% mais um dos votos dos presentes, “repetindo-se a votação por até 4 vezes caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima”. Se após a quarta votação e ainda não se completando a lista, serão considerados escolhidos os candidatos que nele obtiverem maior votação.
EMPATE
“Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, persistindo, o mais idoso”, diz outro trecho do provimento. Já os membros com direito a voto que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidatos inscritos, ou integrantes de sociedade de advocacia a que esse pertença, como sócios ou associados, não poderão votar. “Encerrada a votação e proclamado o resultado, o Presidente do Conselho, no prazo máximo de 05 dias, remeterá ao Tribunal Judiciário a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos dos candidatos eleitos”. A previsão é que a sessão dure mais de 5 horas.
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