Cuiabá, Terça-Feira, 4 de Novembro de 2025
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04.11.2025 | 11h25 Tamanho do texto A- A+

Shopping é condenado a pagar tratamento psicológico de criança

Vítima de 9 anos foi abusada por um segurança tercerizado; a empresa Tecnoseg também foi condenada

Alair Ribeiro/TJMT

Fachada do Shopping Estação Cuiabá, onde ocorreu o estupro

Fachada do Shopping Estação Cuiabá, onde ocorreu o estupro

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Shopping Estação Cuiabá e a terceirizada Tecnoseg Tecnologia em Serviços Ltda. custeiem o tratamento psicológico de um menino de 9 anos que foi estuprado por José Rafael Batista da Silva, funcionário da empresa de segurança, no complexo comercial, em janeiro deste ano.

 

O dano psíquico experimentado pela vítima demanda acompanhamento profissional especializado e urgente

A decisão foi proferida em caráter de tutela de urgência pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (4), em ação de indenização por dano moral movida pela família contra as empresas.

 

Em abril, o segurança foi condenado a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de estupro de vulnerável.

 

No pedido, a defesa da vítima, representada pela mãe do menor, afirmou que ele apresenta "sintomas de dano psicológico, como pesadelos noturnos, medo de ir ao banheiro sozinho e recusa em frequentar shoppings". 

 

Diante disso, a criança é submetida a quatro consultas psicológicas mensais, no valor de R$ 1.279,04, e requereu que o custeio do tratamento fosse pago pelo Shopping Estação e a Tecnoseg.

 

Ao acolher o pedido, o juiz ressaltou a necessidade do tratamento diante da possibilidade de agravamento do prejuízo psicológico.

 

"O perigo de dano, portanto, é evidente, diante do grave prejuízo psicológico causado ao autor em razão dos fatos narrados, bem como pela possibilidade de agravamento, conforme atestado pela documentação psicológica juntada aos autos".

 

O magistrado ainda citou vasta documentação que comprova a autoria do crime, assim como do local onde ocorreu, e destacou que há elementos suficientes para demonstrar a responsabilização das empresas citadas.

 

"Ademais, a declaração da psicóloga anexada aos autos indica expressamente a necessidade de tratamento psicológico do autor, evidenciando que o dano psíquico experimentado pela vítima demanda acompanhamento profissional especializado e urgente", escreveu o juiz.

 

A decisão deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. 

 

O caso

 

De acordo com o boletim de ocorrência, o menor estava com a família no shopping quando se ausentou para ir ao banheiro.

 

Como ele demorava para voltar, a avó foi procurá-lo. Ela foi até o banheiro masculino e no banheiro para pessoas com deficiência, mas não encontrou o neto. Depois, começou a chamá-lo várias vezes até que ele respondeu

 

Ao ver a mãe, o menor revelou que foi abordado antes de entrar no banheiro pelo segurança, questionando-o se ele gostaria de aprender “coisas de polícia”.

 

Em seguida, o segurança o levou para uma escadaria, abaixou sua roupa e passou as mãos nas suas nádegas. Depois, o acusado levou o menino para o banheiro PCD, onde continuou com os abusos.

 

A mãe da vítima procurou a administração do shopping e acionou a Polícia Militar, que foi preso após checagem da câmeras de segurança e reconhecimento da vítima. 

 

O acusado era contratado do grupo Tecnoseg, da empresa Tecnoguarda, responsável pela segurança do shopping. Ele foi demitido. 

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