Cuiabá, Terça-Feira, 4 de Novembro de 2025
TCE-MT
04.11.2025 | 09h43 Tamanho do texto A- A+

Orçamento Prorrogado é tema de palestra magna no 8º Congresso de Direito Tributário e Financeiro

O encontro reúne especialistas e entidades públicas para debater impactos e modelos de transição para Reforma Tributária

Tony Ribeiro/TCE-MT

A palestra magna foi ministrada pelo professor-doutor espanhol Juan Fernando Durán Alba, com mediação do presidente da Sociedade Brasileira de Direito Financeiro, Francisco Pedro Jucá

A palestra magna foi ministrada pelo professor-doutor espanhol Juan Fernando Durán Alba, com mediação do presidente da Sociedade Brasileira de Direito Financeiro, Francisco Pedro Jucá

DA REDAÇÃO

‘Governar com Orçamento Prorrogado: Crônica de um D3esprezo Governamental pela Democracia Representativa’ foi o tema da palestra magna do 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, iniciado na manhã desta segunda-feira (3 de novembro), na Escola Superior de Contas, em Cuiabá.

 

O tema foi abordado pelo professor-doutor espanhol Juan Fernando Durán Alba, que apresentou o alcance constitucional da prorrogação orçamentária, casos existentes na prática constitucional espanhola e ainda mecanismos de tutela que o ordenamento jurídico prevê no caso de não-cumprimento governamental das obrigações constitucionais.

 

Segundo o professor, o orçamento prorrogado é um problema que ocorre atualmente na Espanha.

 

“Essa possibilidade existe quando termina o período orçamentário e o governo não logrou aprovação parlamentar do orçamento. Mas como se chega a essa situação? Ocorre quando o governo não apresentou o projeto de lei de orçamento ao parlamento. Sem tramitação parlamentar, os orçamentos foram prorrogados. Essa atitude é contra a Constituição. É uma atitude profunda de descumprimento das obrigações constitucionais.”

 

Ele explica ainda que há uma diferença na forma brasileira e espanhola de governar, ainda assim os problemas são muito parecidos.

 

“Na forma de governo parlamentar, a aprovação parlamentar está prevista, mas o conceito é que é necessário apresentar o projeto de lei. Ele deve tramitar parlamentarmente. Se o projeto não é aprovado, a prorrogação é possível. Na forma de governo presidencialista, em alguns casos, não há como fazer a prorrogação orçamentária. Um governo sem orçamento não pode governar. (...) Os problemas são globalizados. O poder tributário e o poder prático são indiscutíveis no estado contemporâneo, mas o poder financeiro é o poder que está no surgimento do estado constitucional. E o surgimento do estado constitucional está unido ao controle da capacidade do governo em levantar impostos e de gastar adequadamente.”

 

O professor e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Financeiro, Francisco Pedro Jucá, apontou que a palestra foi uma contribuição importante para o capítulo do Direito Orçamentário. 

 

Ele aproveitou a oportunidade para “provocar” a plateia e o palestrante a pensar sobre a necessidade de “ver o que chamamos comumente nos manuais de vida de mecanismos arrecadatórios, na verdade, é um exercício de poder político.”

 

Ainda segundo Jucá,  “há o poder imperativo coercitivo de arrecadar e o poder discricionário de gastar. Esse exercício de poder é da natureza de organização das coisas e, portanto, no contexto de um Estado de Direito está sujeito à limitação e ao controle.”

 

Jucá acrescentou também que, no orçamento brasileiro, receita é definida como aquilo que o ordenador acredita que será receita e despesa é definida pelo critério da garantia da reeleição.

 

“Talvez, o desafio que se imponha quando se fala em verdade orçamentária e temporariedade orçamentária e do dever de apresentar o projeto orçamentário seria aumentar um pouquinho a noção de realidade. É imperativo conseguir distinguir uma fundamental e dolorosa noção entre aquilo que é possível e aquilo que é um sonho. Mudam o idioma, mas os problemas são os mesmos.”

 

Medalha de honra – Ao final da palestra, os professores Juan Alba e Pedro Jucá receberam medalha de ‘Comenda Desembargador João Antônio Neto’, outorgada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), uma das organizadoras do congresso. Ela foi entregue pelo diretor-geral, desembargador Márcio Vidal.

 

Na ocasião, o magistrado agradeceu os dois professores pela oportunidade singular de terem escolhido o Estado de Mato Grosso para discursar sobre conteúdo que, obviamente, irá contribuir para a aplicabilidade do sistema tributário como também a compreensão do Direito Financeiro.

 

“Não é só saber como arrecadar, mas também saber como gastar esse dinheiro de forma justa e social para que ele volte em benefício da sociedade. Cabe a nós mudarmos. Cada um de nós que ocupamos uma cadeira no Estado deve ter um comportamento diferente. Que por meio da educação possamos mudar e virar a chave por esse país para que saiamos do vício do ‘jeitinho brasileiro’, que está entranhado por razão histórica.”

 

A medalha ‘Comenda Desembargador João Antônio Neto’ foi instituída em 24 de março de 2025, com a finalidade de reconhecer e homenagear personalidades que tenham contribuído, de forma notável, para o aprimoramento acadêmico, institucional ou profissional da magistratura estadual e do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

 

O evento é uma ação realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e da Escola Superior de Contas, bem como pela Sociedade Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).

 

O congresso segue na tarde desta quarta-feira (03/11) e durante toda a terça-feira (04/11).

 

Conheça aqui a programação e saiba quem serão os próximos palestrantes.

 

Assista aqui a íntegra do evento pela manhã.

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