Cuiabá, Quinta-Feira, 2 de Outubro de 2025
CONTORNO LESTE
02.10.2025 | 17h05 Tamanho do texto A- A+

STF barra despejo de famílias e cobra explicações de autoridades

Flávio Dino acolheu ação de morador da área ocupada, que apontou falhas em relatório do governo

STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que suspendeu a desocupação do Contorno Leste

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que suspendeu a desocupação do Contorno Leste

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (2) a suspensão da desocupação do Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão atende a uma ação ajuizada por José Leonardo Vargas Galvis, morador da área ocupada.

 

A suspensão da desocupação da área, até que haja resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória

Na decisão, Dino também proibiu a ampliação da área ocupada e solicitou informações sobre o litígio ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, ao presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, e ao governador Mauro Mendes (União).

 

José Leonardo pediu na ação a anulação do relatório socioassistencial elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), que definiu quais famílias em vulnerabilidade social seriam reconhecidas na ocupação.

 

Segundo ele, o documento foi baseado em critérios “não objetivos e discriminatórios”, como renda per capita, exclusão de famílias por registro de MEI, emprego formal ou antecedentes criminais. Ele alegou que, ao reconhecer apenas 172 das 1.283 famílias residentes, o Estado ignorou a maior parte dos moradores da área.

 

Ao analisar o caso, Dino afirmou que os critérios adotados inviabilizam a efetividade do “pacote protetivo” previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que assegura acolhimento digno e preservação da unidade familiar em situações de despejo.

 

“Os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar, providências determinadas pelo STF”, destacou o ministro.

 

A medida, apesar de não impedir definitivamente o despejo, estabelece garantias para que famílias vulneráveis não sejam removidas sem alternativas adequadas.

 

“Considero haver fumus boni juris e periculum in mora suficientes para a suspensão da desocupação da área, até que haja resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”, decidiu.

 

Leia mais:

 

Justiça dá prazo para famílias deixarem Contorno Leste

 

Moradores protestam contra despejo; Abilio vê "ação política"

 

Relatório mostra devastação ambiental em região invadida em Cuiabá

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
3 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

João Batista   02.10.25 18h04
Morador carente conseguiu justiça gratuita no STF para permanecer em uma área invadida em que o poder público constatou que a maioria não se enquadra como vulnerável.
4
3
fabio  02.10.25 17h48
STF é uma vergonha. Simplesmente o Brasil é uma vergonha na esfera jurídica.
13
4
elias   02.10.25 17h34
nossa aliviado ate que enfim alguém se importou com os menos favorecidos
6
13