Cuiabá, Domingo, 14 de Setembro de 2025
ELEIÇÃO NA AMM
29.09.2023 | 19h00 Tamanho do texto A- A+

STF nega reclamação e mantém decisão que barrou Neurilan

Atual presidente da entidade contestava despacho do juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá

Carlos Moura/STF

O ministro Cristiano Zanin, que não acatou a reclamação

O ministro Cristiano Zanin, que não acatou a reclamação

THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou uma reclamação proposta pelo atual presidente da AMM (Associação Mato-Grossense dos Municípios), Neurilan Fraga, contra uma decisão de primeira instância que havia cassado sua chapa na eleição para a presidência da entidade.

Assim, não existe julgado paradigma que permita o conhecimento da reclamação

  

A AMM faz sua eleição na próxima segunda-feira (2) e Neurlian, que é ex-prefeito de Nortelândia, tenta o seu quinto mandato consecutivo. Ele concorre com o prefeito de Primavera do Leste, Leo Bortolin. Nas últimas semanas os dois vêm travando uma intensa batalha jurídica.

 

Segundo a assessoria de Neurilan, mesmo com a decisão do STF ele segue na disputa, por conta de outra decisão da presidente do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino, (leia a nota da assessoria de Neurilan abaixo).

   

Em um dos mais recentes capítulos desta disputa, a chapa de Neurilan ingressou com a reclamação no Supremo alegando que a decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que barrou sua candidatura, desrespeitava os termos vinculantes de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade votada no Supremo.

  

A decisão de Yale havia atendindo a um pedido de Bortolin, segundo o qual a inscrição da chapa de Neurilan não obedeceu ao que diz o estatuto da entidade municipalista.

  

A decisão de primeira instância dizia que havia evidências no sentido que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais, entre elas a assinatura de todos os candidatos da chapa.

  

Já a reclamação protocolada no Supremo defendia que o despacho de Yale Mendes violou uma decisão da própria Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.045/DF. A tese foi refutada por Zanin.

  

“Portanto, como se verifica da ementa do acórdão da ADI 3.045/DF, não foi proferida decisão de mérito vinculante por esta Suprema Corte. O julgamento

apontado como paradigma não ingressou no mérito da ADI, nem proferiu decisão vinculante a respeito da matéria. Assim, não existe julgado paradigma que permita o conhecimento da reclamação”, escreveu Zanin.

  

"Ante o exposto, nego seguimento a esta reclamação (art. 21, § 1°, do RISTF). Em consequência, fica prejudicado o exame do pedido de liminar", determinou.

 

A assessoria de Neurilan divulgou nota sobre a decisão.

 

Leia abaixo:

 

"A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje, apenas negou seguimento da reclamação proposta pela Chapa 2, que disputa a eleição da AMM, sem avaliar o mérito da ação, que será julgado em outro momento.

Portanto é importante esclarecer que a decisão anterior dada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, permitindo que Neurilan Fraga siga na disputa, continua válida, não afetando o andamento da eleição prevista para esta segunda-feira (02)."

 

 

 

 

 

 

 

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