O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4601, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra o artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003 do Estado de Mato Grosso, que cria pensão vitalícia para os ex-governadores, ex-vice-governadores e ex-substitutos.
O artigo garantia a quem ocupou o cargo de governador, vice-governador e substituto, pelo período mínimo de seis meses, uma pensão mensal e vitalícia que variava de R$ 9 mil a R$ 24 mil, dependendo do beneficiário.
A decisão, relatada pelo ministro Luiz Fux, foi publicada nesta segunda-feira (5). Todos os ministros - à exceção dos ausentes Gilmar Mendes e Roberto Barroso - votaram com o relator.
O relator explicou que a matéria “já é pacífica” e que o Supremo tem derrubado essas normas “por violação ao princípio da igualdade, ao princípio republicano e ao princípio democrático”.
“A manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa", diz trecho do voto do relator.
"O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine”, completa.
“O princípio da igualdade veda a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração”, pontua.
Com a decisão, perdem o benefício os ex-governadores Pedro Pedrossian, Júlio Campos, Frederico Campos, Jaime Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles e Iraci França.
As pensões ainda eram recebidas pelas beneficiárias de ex-governadores: Darcy Miranda de Barroso (Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (Jary Gomes), Maria Valquiria dos Santos Cruz (Roberto Vieira da Cruz), Thelma de Oliveira (Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (Wilmar Peres Faria) e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (José Fragelli).
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16 Comentário(s).
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Toni Amorim 07.11.18 16h26 | ||||
Se essas pessoas são idosas, que entrem com pedido de aposentadoria por idade junto ao INSS, assim como as pessoas idosas, "simples mortais", fazem. Desta forma estarão e sentirão o "princípio da igualdade". | ||||
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walison 07.11.18 09h09 | ||||
ta começando a melhorar as coisas | ||||
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Antonio 06.11.18 21h18 |
Antonio , seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
Eliana Aguirre 06.11.18 15h30 | ||||
Acho justa essa decisão. No entanto, vejo nessa listagem q existem pessoas já muito idosas e acredito q esse dinheiro iria fazer falta. Já outros, mais jovens, ainda militam na política inclusive foram reeleitos agora. Acredito que, deveria se fazer uma triagem e comprovar quem realmente precisa e quem não. De repente é de idade, mas se tirar esse dinheiro dele não vai afetar em nada pq ele tem outros ganhos. Já, para outros, q são de idade e só vivem desse dinheiro , é muito complicado tirar esse ganho. Deveria ser estudado cada caso, separadamente . | ||||
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Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 06.11.18 15h01 | ||||
ISSO era uma "ABERRAÇÃO". PARABÉNS AO STF!!!!!...Até que enfim!!!! Uma "VERGONHA", que há muito, deveria ser extinta. Aos poucos, poderemos chamar futuramente, este país de SÉRIO.... Ainda MUITO A FAZER...... Fim de papo ..... | ||||
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