Cuiabá, Terça-Feira, 5 de Agosto de 2025
INCONSTITUCIONAL
12.08.2024 | 15h47 Tamanho do texto A- A+

STF proíbe “eleição direta” para presidência do TJ Mato Grosso

A lei, que permitia a juízes votarem para eleger comando do Judiciário, nunca foi colocada em prática

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, que foi relator do caso

O ministro Dias Toffoli, que foi relator do caso

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional a lei estadual que previa a eleição direta para cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

A decisão do colegiado ocorreu por meio de sessão virtual – quando os ministros anexam votos ao sistema – e terminou na sexta-feira (9).

 

Aprovada em dezembro de 2013, a Emenda à Constituição Estadual previa que juízes de primeiro grau votassem nos desembargadores inscritos para comandar o Judiciário mato-grossense. A lei, no entanto, nunca foi colocada em prática.  

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e teve como relator o ministro Dias Toffoli.

 

Conforme o ministro, a lei estadual fere a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que estabelece que a eleição para o comando do Judiciário deve ocorrer por voto apenas de desembargadores. O Judiciário mato-grossense tem 39 cadeiras. 

 

“Dessa forma, também em relação ao art. 93 da Constituição Federal, a emenda à Constituição do Estado de Mato Grosso padece de vício de inconstitucionalidade formal, por adentrar em matéria reservada a lei complementar, no caso o Estatuto da Magistratura”, disse.

 

“O dispositivo é claro quanto à atribuição aos tribunais da competência para eleger seus órgãos diretivos. Ou seja, serão legitimados a votar somente os membros daquele específico colegiado”, completou.

 

Em seu voto, Dias Tofolli apontou ainda que a Suprema Corte já julgou caso parecido, em 2012, quando analisou uma alteração na eleição do TJ de São Paulo. 

 

À época, sob relatoria do ministro aposentado Ricardo Lewandoski, a Corte entendeu que "havia evidente inconstitucionalidade na legislação impugnada, ao permitir que os juízes vitalícios pudessem ter direito a votar nas eleições para os órgãos diretivos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".

 

Na determinação, o Supremo ainda definiu a “modulação” do entendimento em possíveis novas ações.

 

“[...] E modulou os efeitos da decisão, de modo que eles incidam a partir da publicação da ata de julgamento, assegurando-se a higidez das eleições dos órgãos diretivos realizadas durante a vigência da norma aqui declarada inconstitucional, nos termos do voto do relator”, consta em sentença.

 

Este ano, a eleição para o novo comando do Tribunal de Justiça de MT está agendada para ocorrer em novembro. 

 

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