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21.10.2021 | 18h00 Tamanho do texto A- A+

STJ acata pedido e determina retorno de Sérgio Ricardo ao TCE

Ele era até então o único conselheiro afastado da Corte de Contas; colegas já haviam retornado

Divulgação

O conselheiro Sérgio Ricardo, que vai retornar ao TCE

O conselheiro Sérgio Ricardo, que vai retornar ao TCE

THAIZA ASSUNÇÃO E CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, nesta quinta-feira (21), uma liminar que garante o retorno do conselheiro Sérgio Ricardo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

 

Sérgio Ricardo estava afastado há quase cinco anos de suas funções.

  

O ministro do STJ citou excesso de prazo em relação ao afastamento, sem que houvesse uma conclusão do processo.

 

O conselheiro era, até então, o único dos cinco afastados que ainda não havia reassumido.

 

"Ante o exposto, defiro o pedido de liminar de efeito suspensivo ao recurso especial, com fundamento no art 288, §2º, do RISTJ, para suspender os efeitos do acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso", diz despacho do ministro.

  

Sérgio Ricardo, Valter Albano, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim e Waldir Teis foram afastados em setembro de 2017, durante a Operação Malebolge, 12ª fase da Operação Ararath, da Polícia Federal.

 

Os outros quatro já haviam sido reconduzidos ao cargo por decisão do STJ, que suspendeu a medida cautelar que determinava o afastamento cumprido na Malebolge. Eles são acusados de receber propina do ex-governador Silval Barbosa.

Victor Ostetti/MidiaNews

Saulo Gahyva

O advogado Saulo Gahyva, que faz a defesa de Sérgio Ricardo

 

Sérgio Ricardo continuava fora porque já estava afastado do TCE em um outro processo.

 

Ele foi retirado do cargo em janeiro de 2017 por decisão do juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá. 

 

A decisão foi proferida em uma ação por ato de improbidade administrativa que o acusa de participar da compra da cadeira no TCE por R$ 12 milhões.

  

Em recurso ao STJ, o conselheiro afirmou que o afastamento é “ilegal”, já que o juízo ainda não proferiu sentença no processo. 

 

“Requer, oportuna e respeitosamente, que Vossa Excelência reconsidere a última decisão monocrática, qual seja, a que julgou os aclaratórios, a fim de que, em face do teratológico excesso de prazo da medida cautelar de afastamento sem julgamento do processo, precisamente cinco anos, conceda o efeito suspensivo outrora pleiteado, o que, a rigor, implica a revogação de medida cautelar de afastamento do ora peticionário do cargo de Conselheiro do TCE/MT”, diz trecho do recurso. 

 

A reportagem tentou contato com o advogado Saulo Gahyva, que defende o conselheiro, mas ele preferiu não se manifestar.

 

A assessoria de imprensa do TCE afirmou que o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão.

 

Excesso de prazo 

 

Na decisão, o ministro entendeu que há “excesso de prazo” na vigência da medida cautelar que determinou o afastamento pelo juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá. 

 

“Com efeito, não obstante a gravidade das imputações, a medida cautelar foi decretada em janeiro de 2017 e, até o momento, a sentença não foi proferida, nem mesmo a instrução processual foi concluída”, disse.

 

Conforme Campbell, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso afirmou “genericamente que os prazos indicados para a consecução da instrução processual servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade (fl. 1574 e-STJ)”.

 

“Portanto, observados os limites cognitivos da medida liminar ora em análise, verifica-se a presença dos requisitos do periculum in mora, em razão do longo prazo de vigência de medida cautelar de afastamento do cargo sem que houvesse apresentação de justificativa para tanto, e do fumus boni iuris, pois há plausibilidade na fundamentação de violação a dispositivo da Lei 8.429/92”, decidiu. 

 

A compra da vaga 

 

De acordo com as investigações, a vaga foi comprada em 2009 do então conselheiro Alencar Soares com dinheiro desviado da suplementação orçamentária repassado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa.

 

Além de Sérgio Ricardo e Alencar Soares, respondem à ação os ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes, o empresário Júnior Mendonça e o filho de Alencar, Leandro Valoes Soares. 

 

 

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7 Comentário(s).

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José  22.10.21 19h46
É bem Mato Grosso.
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Jadir Brum  22.10.21 19h06
Jadir Brum, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Paulo  22.10.21 10h16
kkkkkk BRASIL!!!! Bem assim, alguém achou que daria em algo?
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Pedro  22.10.21 10h09
Ate que fim
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joao mensageiro  22.10.21 08h09
joao mensageiro, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas