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11.12.2020 | 17h55 Tamanho do texto A- A+

STJ cassa decisão que suspendeu condenação de Arcanjo

Promotor entende que decisão terá reflexos em outros casos em que ex-bicheiro figura como réu

Arquivo/MidiaNews

A ministra Laurita Vaz, relatora do processo no Superior Tribunal de Justiça

A ministra Laurita Vaz, relatora do processo no Superior Tribunal de Justiça

DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que havia anulado o tribunal do júri que condenou o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro a 44 anos de reclusão pela morte do empresário Rivelino Brunini e de Fauze Rachid Jaudy. O crime aconteceu no dia 5 de junho de 2002 na Avenida do CPA, em Cuiabá.

 

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual.

 

De acordo com a decisão da ministra relatora do processo, Laurita Vaz, os autos deverão ser devolvidos ao Tribunal de Justiça para que prossiga, como entender de direito, o julgamento dos recursos de apelações interpostos tanto pela acusação, quanto pela defesa.

 

A decisão do STJ, segundo o coordenador do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotor de Justiça Vinícius Gahyva, terá reflexos em vários outros processos em que João Arcanjo Ribeiro figura como réu.

 

“É uma decisão extremamente importante que deve influenciar, inclusive, no processo que resultou na progressão de regime de João Arcanjo Ribeiro”, explicou o promotor de Justiça.

 

Segundo Gahyva, o júri que havia sido anulado ocorreu em 2015. Na ocasião, o Tribunal de Justiça reconheceu, de ofício, preliminar de nulidade absoluta “quanto à quesitação e ofensa ao princípio da correlação”.

 

A defesa alegou que houve equívoco em relação a um dos quesitos apresentados aos jurados durante o julgamento. Argumentou que teria sido imputado ao réu conduta que não havia sido descrita na denúncia ou pronúncia.

 

A ministra, por sua vez, destacou em sua decisão não ter vislumbrado a ocorrência de vício que pudesse ferir o princípio da correlação.

 

“A denúncia e a sentença de pronúncia descrevem e apontam satisfatoriamente as condutas impostas a João Arcanjo Ribeiro e corréus, bem como os indícios de materialidade e autoria; devendo ser considerados, ainda, os relatos constantes das respectivas atas das sessões de julgamento, das quais se depreende ter havido debates acerca de todas as teses apresentadas pela defesa e acusação”, afirmou.

 

 

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