Cuiabá, Terça-Feira, 18 de Novembro de 2025
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18.11.2025 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

STJ nega reintegrar PM suspeito de estuprar enteada por 5 anos

John Klevio Campos dos Santos foi demitido em 2014, após decisão do Conselho de Disciplina da PM

Reprodução

O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de John Klevio Campos dos Santos

O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de John Klevio Campos dos Santos

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a expulsão do policial militar John Klevio Campos dos Santos, de Alta Floresta, afastado da corporação após ser acusado de estuprar a enteada entre 2005 e 2010, e ter cometido deserção.

 

Constato que a parte agravante não impugnou efetivamente a decisão que, na origem, inadmitira o seu recurso especial

A decisão, assinada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, foi publicada nesta segunda-feira (17). No despacho, o magistrado negou recurso do ex-PM, que buscava ser reintegrado.

 

A defesa de John Klevio contestava a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia rejeitado sua apelação na ação de reintegração. O STJ, porém, afirmou que o ex-PM sequer rebateu adequadamente os fundamentos da decisão que havia negado reconhecimento de seu recurso especial.

 

"Constato que a parte agravante não impugnou efetivamente a decisão que, na origem, inadmitira o seu recurso especial, uma vez que deixou de demonstrar de que forma a matéria recursal fora devidamente prequestionada, limitando-se a alegar, genericamente, que esse requisito fora atendido", escreveu o ministro.

 

Segundo os autos, o policial foi expulso em 2014, após um Conselho de Disciplina concluir que ele havia praticado, de forma reiterada, atos libidinosos contra a enteada. No processo, consta que os crimes ocorreram entre 2005 e 2010, tendo início quando a vítima tinha oito anos, e se repetiu mais de 300 vezes.

 

"[...] por reiteradas vezes, na residência localizada na rua São Geraldo, nº 353, bairro Boa Nova II, município de Alta Floresta - MT, de forma voluntária e dolosamente, praticou atos libidinosos, com o intuito de satisfazer sua lascívia, contra a sua enteada", consta na sentença.

 

O procedimento de expulsão também reconheceu a prática de deserção, já que o militar fugiu em julho de 2010 e foi detido apenas em fevereiro de 2012.

 

Na sentença estadual, o TJMT confirmou a legalidade do processo administrativo disciplinar, destacando que o PM teve oportunidade ampla de defesa, acesso às provas e participação em todo o trâmite. Para a Corte, não havia qualquer nulidade capaz de anular a expulsão.

 

A defesa alegava que o Conselho de Disciplina teria sido presidido por um oficial impedido, o que tornaria o processo nulo. O Tribunal, porém, considerou que esse argumento foi levantado tardiamente, configurando a chamada “nulidade de algibeira”, tese que não é admitida pela jurisprudência.

  

A decisão reforçou que as esferas penal e administrativa são independentes e que o fato de o ex-militar ainda não ter sido condenado pelo crime, não impede a aplicação da penalidade administrativa, desde que amparada em provas suficientes.

 

Ao analisar o agravo, o ministro aplicou, por analogia, a Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação específica de todos os pontos da decisão contestada.

 

"Dessa forma, por faltar impugnação pertinente, aplico ao presente caso, por analogia, a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

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