Cuiabá, Segunda-Feira, 17 de Novembro de 2025
"QUEEN ELIZABETH"
17.11.2025 | 11h55 Tamanho do texto A- A+

Juíza dá 60 dias para prédio de luxo desocupar rua em Cuiabá

Condomínio averbou como área própria a Rua Professor Lídio Modesto da Silva, na região do CPA

Ednilson Aguiar/TJMT

A juíza Célia Regina Vidotti, que assina a decisão

A juíza Célia Regina Vidotti, que assina a decisão

ANDRELINA BRAZ
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso negou recurso e deu prazo de 60 dias para que o Condomínio Edifício Queen Elizabeth desocupe uma via pública que foi incorporada ao edifício de luxo localizado na Avenida Rubens de Mendonça, a Av. do CPA, em Cuiabá.

 

Determino a intimação pessoal dos requeridos, sendo o condomínio por seu representante legal, para que cumpram voluntariamente a sentença,

A decisão, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada na última semana e mantém o cumprimento da sentença, que transitou em julgado em fevereiro deste ano.

 

A ação foi proposta pela Prefeitura de Cuiabá em 2014 contra o condomínio e também contra Antônio Kato e Antônio Franciscato Sanches.

 

Consta no processo que o condomínio averbou como área própria a Rua Professor Lídio Modesto da Silva — antiga Avenida “A” do Loteamento Parque Eldorado — localizada atrás do Hospital Universitário Júlio Müller.

 

O Município apontou prejuízos à coletividade, como transtornos ao trânsito local e dificuldades no acesso de ambulâncias ao Hospital Universitário Júlio Müller.

 

No recurso, o condomínio pediu o reconhecimento da perda superveniente do objeto da ação alegando que está em processo de regularização fundiária junto à Prefeitura de Cuiabá. 

 

Apesar da justificativa, o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra o pedido do condomínio, ressaltando que o processo de regularização ainda está em fase inicial.

 

Diante dos elementos, a magistrada indeferiu a solicitação do edifício e determinou a desocupação da via, incluindo a demolição do muro e a retirada de cercas e construções que impedem a passagem.

 

“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da perda superveniente do objeto da ação formulado pelos requeridos e determino a intimação pessoal dos requeridos, sendo o condomínio por seu representante legal, para que cumpram voluntariamente a sentença, no prazo de sessenta dias, sob pena de serem adotadas as medidas necessárias para efetivação da tutela específica, inclusive a imposição de astreintes”, diz trecho da decisão.

 

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