O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão que condenou o advogado Júlio César Domingues Rodrigues a 1 ano e 4 meses de prisão por tentativa de extorsão. O ex-servidor da Assembleia Legislativa, Francisvaldo Mendes Pacheco, também teve mantida sua condenação de 9 anos de reclusão por lavagem de dinheiro e peculato.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Criminal, e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (17). Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.
As condenações decorrem de ação penal da segunda fase da Operação Ventríloquo, que investigou o desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa entre 2013 e 2014
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Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o valor foi destinado a quitar uma dívida do Legislativo com o extinto Banco Bamerindus, mas grande parte retornou aos integrantes do esquema, entre eles os então deputados Romoaldo Júnior, José Riva, Gilmar Fabris e Mauro Savi, todos da Mesa Diretora à época. Empresários e assessores parlamentares também teriam sido utilizados para ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos.
Em setembro, a Terceira Câmara reformou parte da sentença da 7ª Vara Criminal, que havia condenado Francisvaldo por peculato e Júlio César por extorsão. A decisão de primeira instância, no entanto, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, declarando a extinção da punibilidade e anulando as penas.
MidiaNews
O ex-servidor da Assembleia Legislativa, Francisvaldo Mendes Pacheco
No recurso, as defesas apontaram omissão, contradição e obscuridade no acórdão. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pela relatora.
Juanita afirmou que o acórdão foi claro ao reconhecer que a conduta de Júlio César configurou a forma tentada do crime de extorsão, uma vez que não ficou comprovado que o então deputado Romoaldo Júnior (já falecido) teria cedido à exigência de pagar R$ 1 milhão para impedir a divulgação das tratativas criminosas.
Ela destacou que todas as teses defensivas foram devidamente analisadas pelo colegiado, não havendo omissão ou erro no julgamento.
A relatora também ressaltou que o conjunto probatório detalhou o funcionamento do esquema, com uso de “laranjas”, movimentação de valores por canais paralelos e ações voltadas a mascarar a origem e a titularidade do dinheiro desviado, o que afasta a alegação de “mero proveito econômico” no lugar do crime de lavagem de dinheiro.
“O parecer, ademais, pontuou que a prova colhida na Operação Ventríloquo e os depoimentos colacionados evidenciam atos positivos de dissimulação, o que reforça a suficiência do acórdão e afasta qualquer alegação de omissão”, afirmou.
A desembargadora ainda observou que “a ausência de documentação idônea, a triangulação com terceiros e o emprego de ‘laranja’ como modo de dissimular a propriedade foram suficientemente enfrentados no voto condutor”.
Ela também rejeitou a alegação de que Francisvaldo teria confessado automaticamente os fatos, o que permitiria a aplicação da atenuante da pena.
“Sobre esse ponto, o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça foi categórico ao demonstrar que o réu não confessou a prática delitiva, sustentando a exclusão da atenuante, argumento acolhido pela Câmara, como consta expressamente do dispositivo”, concluiu a relatora.
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