Cuiabá, Quarta-Feira, 9 de Julho de 2025
SUPOSTA LAVAGEM
24.02.2025 | 15h09 Tamanho do texto A- A+

STJ nega suspender ação e mantém empresário na cadeia

William Aparecido, o "Gordão", é apontando como “laranja” na compra do antigo Dallas Bar

Montagem/MidiaNews

O ministro  Herman Benjamin, que negou habeas corpus de William Aparecido (no detalhe)

O ministro Herman Benjamin, que negou habeas corpus de William Aparecido (no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pedia a revogação da prisão do ex-servidor da Câmara de Vereadores de Cuiabá e empresário William Aparecido da Costa Pereira, conhecido como "Gordão", além da suspensão da ação penal oriunda da Operação Ragnatela. 

 

A decisão é assinada pelo ministro Herman Benjamin e foi publicada nesta segunda-feira (24).

 

A Ragnatela foi deflagrada em junho do ano passado pela Ficco/MT (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso).

 

ação desvendou um suposto esquema de lavagem de dinheiro de uma facção criminosa por meio da compra de casas noturnas e realização de shows na Capital, envolvendo, inclusive, servidores públicos municipais com a ajuda do ex-vereador Paulo Henrique (MDB).

 

“Gordão” é apontando como “laranja” dos criminosos na compra do antigo Dallas Bar.

 

No habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal na prisão preventiva, afirmando que a investigação já teria confirmado que o corréu Rodrigo Souza Leal era o único responsável pelas movimentações financeiras do Dallas Bar.

 

“Requer, assim, liminarmente, a revogação da prisão cautelar, bem como a suspensão da ação penal até o julgamento do mérito deste writ, ante a possibilidade de seu trancamento”, pediu a defesa

 

Na decisão, porém, o ministro citou que não há nenhuma “ilegalidade” capaz de admitir o habeas corpus.

 

O ministro ressaltou que a prisão do empresário “tem por base a necessidade de garantia da ordem pública, em razão dele ser, em tese, integrante de organização criminosa, efetuando expressiva movimentação financeira com transações realizadas entre suas empresas, em favor da organização criminosa Comando Vermelho”.

 

“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus”, decidiu.

 

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