A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um novo recurso da defesa da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e, na prática, manteve a decisão que anulou sua absolvição e determinou que ela vá a júri popular.
Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Antônio Saldanha Palheiro. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (21). A Turma já havia negado recurso semelhante em junho.
Rafaela é acusada de atropelar os jovens Ramon Alcides Viveiros, Mylena de Lacerda Inocêncio e Hya Girotto em frente à Boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em 2018. Ramon e Mylena morreram.
A bióloga havia sido absolvida do processo em dezembro de 2022 por decisão do juiz Wladymir Perri, ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão, no entanto, foi derrubada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou que ela seja julgada pelo tribunal do júri. O julgamento ainda não tem data marcada.
No novo recurso, a defesa da bióloga sustentou a existência de omissão no acórdão anterior.
A defesa de Rafaela alega que o TJ-MT deveria ter mantido a absolvição sumária, já que a suposta embriaguez e velocidade constatados nos autos “não foram a mola propulsora dos resultados e não teriam ocorrido sem a conduta colateral (não se fala em compensação de culpa) das vítimas”.
No voto, porém, o relator afirmou não existir qualquer vício no acórdão anterior, apontando “mero inconformismo” da defesa.
“Não há nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto as razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, legítimo, mas impróprio nesta via recursal”, diz trecho
O caso
O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018. De acordo com as investigações, Rafaela seguia pela faixa de rolamento da esquerda quando, nas proximidades da Boate Valley Pub, atropelou as vítimas.
Com sinais de embriaguez, a mulher foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o exame de “bafômetro”. Diante disso, os agentes elaboraram ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.
Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas.
Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.
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