Cuiabá, Quinta-Feira, 21 de Agosto de 2025
ATOS DE 8 DE JANEIRO
21.08.2025 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Morador de MT comprova trabalho na cadeia e Moraes reduz pena

André Luiz Vilela cumpre pena 12 anos de prisão na Cadeia Pública de Jaciara por atos do 8 de janeiro

Victor Ostetti/MidiaNews

O ministro Alexandre de Moraes, que assina a decisão

O ministro Alexandre de Moraes, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu em 26 dias a pena de André Luiz Vilela, morador de Jaciara, condenado a 12 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro, em Brasília.

 

A decisão, publicada nesta quarta-feira (20), considerou os dias de trabalho prestados pelo condenado na Cadeia Pública de Jaciara, onde atuou em serviços gerais, com jornada de oito horas diárias.

 

Na decisão, Moraes destacou que a Lei de Execução Penal permite a redução da pena de presos em regime fechado ou semiaberto por meio de trabalho ou estudo.

 

Nesse caso, a legislação estabelece a remição de um dia de pena a cada três dias de trabalho ou a cada 12 horas de frequência escolar.

 

Segundo certificado da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), Vilela trabalhou 78 dias entre abril e junho, sem registro de faltas graves e mantendo boa conduta carcerária.

 

“Desse modo, deve ser reconhecido ao apenado o direito de remir 26 dias de pena, tendo em vista as atividades laborais realizadas, nos termos do art. 126, §1º, II, da Lei de Execução Penal”, escreveu o ministro.

 

Vilela foi preso em flagrante no dia dos ataques, nas proximidades da Praça dos Três Poderes, portando três pedaços de madeira, um estilingue e diversas bolas de gude.

 

Ele foi condenado em março do ano passado a 4 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a 5 anos e 6 meses por golpe de Estado e a 2 anos por associação criminosa armada. 

 

 

Além da pena de prisão, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, em conjunto com os demais condenados pelos atos. 

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