O juiz Vagner Dupim Dias, da 3ª Vara de Juína, declarou extinta a punibilidade do empresário Mateus Felipe de Matos, da acusação de dirigir veículo sob efeito de álcool.
O processo tramitava desde 2019 e foi afetado por atrasos decorrentes da pandemia da Covid. O nome do empresário chegou a constar na lista de difusão vermelha da Interpol em razão da Operação Itamarã, deflagrada em 2023, na qual a Polícia Federal investigou possível contrabando de diamantes para países como Reino Unido, Bélgica, Emirados Árabes e Estados Unidos.
O magistrado acolheu pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) com base em manifestação feita pelo advogado Vinícius Segatto. Na decisão, o juiz reconheceu a incidência da prescrição antecipada, considerando que, diante das circunstâncias do processo, a pena mínima que seria aplicada era de seis meses, cuja prescrição ocorre em três anos.
O juízo entendeu que o cenário atípico provocado pela pandemia reforçou a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e da eficiência, “evitando movimentações processuais desprovidas de utilidade prática”.
“Prosseguir o processo nesta circunstância é praticar uma série de atos inúteis e custosos para todos: custosos para o Estado, custosos para o réu que sofre o constrangimento da pendência do processo”, enfatizou o magistrado, reproduzindo precedente do Supremo Tribunal Federal.
O advogado Vinícius Segatto disse que o entendimento firmado pelo magistrado reafirma jurisprudência do STF e se alinha aos princípios constitucionais que buscam garantir cada vez mais razoabilidade e eficiência ao sistema de Justiça.
“A decisão representa um avanço importante no fortalecimento de um Judiciário mais célere, justo e racional, que não se perde em formalismos desnecessários, mas que busca efetivamente entregar Justiça à sociedade”, afirmou.
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