O juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, José Zuquim Nogueira, homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado ano passado entre Ministério Público e Governo do Estado de Mato Grosso, visando à revitalização do Complexo da Salgadeira, na MT-251, rodovia que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, a 40 km da Capital.
Além de cessar qualquer atividade degradadora desenvolvida no local, o plano contempla a recuperação das áreas degradadas, o ordenamento territorial, a regularização das atividades e o uso racional dos espaços pelos turistas, de modo a se evitar maiores danos ambientais.
Como o Estado de Mato Grosso assumiu o ônus de recuperação ambiental da área, com a anuência do Ministério Público, as empresas que exploravam o local, Apis Restaurante e Turismo Ltda., E.P. de Amorim-ME, e E.P. Cunha, foram condenadas à obrigação de cessar, em definitivo, toda e qualquer atividade no complexo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com o magistrado, um projeto de revitalização foi apresentado pela Secretaria de Estado de Turismo (Sedtur) e contempla não apenas o Complexo da Salgadeira, mas também o Véu de Noiva e o Portão do Inferno, dois dos principais pontos turísticos do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
Inicialmente, o projeto estava com dificuldade de aprovação pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), que exigia o EIA/Rima. O magistrado mais uma vez interferiu, solicitando a dispensa dos relatórios, já que se tratava de um projeto de revitalização e não da implantação de um empreendimento, e determinou que fossem feitas as adequações ambientais exigidas pela Sema.
Com a decisão, Zuquim afirmou que o envolvimento da Justiça no caso terminou e que agora cabe ao Estado de Mato Grosso promover a recuperação da área de preservação permanente, assim como a gestão e o monitoramento do local.
“O Complexo da Salgadeira é importante não apenas para o nosso Estado, mas para todo o país, tanto em nível de turismo, quanto no aspecto ambiental, envolvendo os recursos hídricos e o habitat dos animais e plantas que lá vivem”, destacou o magistrado.
Com informações do TJMT