O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), proibiu o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de praticar qualquer medida que impeça as obras do BRT em Cuiabá, sob pena de responsabilização. A determinação é desta terça-feira (2).
Albano acolheu uma representação do Estado de Mato Grosso alegando que o prefeito está obstaculizando o andamento das obras, "fazendo ameaças e demonstrando sérias intenções de inviabilizar o empreendimento".
O Estado pretende dar início às obras na Capital agora em janeiro.
No documento, o Governo juntou matérias jornalísticas com manifestações de Emanuel contra o BRT, e nota publicada no site da Prefeitura no sentido de que não serão liberadas as obras na Capital, sob o argumento de que o Estado não apresentou informações técnicas e seguras para implantação do empreendimento, em especial os projetos básico e de execução.
“Defiro a tutela de urgência incidental inibitória em favor do Governo do Estado de Mato Grosso, a fim de determinar que o Município de Cuiabá se abstenha de praticar qualquer medida que dificulte ou impeça as obras referentes a implantação do BRT na Capital mato-grossense, em observância ao Acórdão 10/2023-PV e ao julgamento singular 570/SR/2023, sob pena de responsabilização”, diz trecho da decisão.
"Determino ainda, ao Governo do Estado de Mato Grosso, que ao dar continuidade à referida implantação, adote as medidas necessárias no sentido de garantir a segurança das empresas executoras da obra, de modo a evitar eventuais obstáculos de iniciativa do município", diz outro trecho.
Na decisão, o conselheiro afirmou que o TCE já aprovou a modalidade licitatória do BRT, denominado Regime Diferente de Contratação (RDC), que prevê a elaboração dos projetos básico e executivo pela empresa contratada.
Explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que barrou a licitação, em face da usurpação de competência do TCE.
"Relembro essas situações a fim de caracterizar a intenção deliberada do Município de Cuiabá de obstaculizar a continuidade da implantação do BRT, ante a recusa de acatar as decisões deste órgão de controle externo e até mesmo do STF, alegando que as decisões até então proferidas são liminares e que deve-se aguardar a análise de mérito", escreveu.
Para Albano, "preferências pessoais e constantes demandas realizadas no âmbito da competência jurisdicional não podem se sobrepor ou obstar o relevante interesse público desse aglomerado urbano ter, de maneira mais célere possível, uma obra dessa magnitude, atestadamente legal e viável, que será capaz de minimizar os inúmeros problemas de transporte público nas municipalidades de Várzea Grande e Cuiabá”.
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1 Comentário(s).
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| Fernando 02.01.24 19h37 |
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