O desembargador plantonista Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aplicou multa a sete policiais penais que se negaram a receber presos no município de Campo Novo do Parecis, no dia 25 de dezembro.
A multa é de 10 salários mínimos (R$ 11 mil) e, caso, não tenham dinheiro na conta, o valor será descontado diretamente na folha salarial.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30).
Foram multados: Ney Martins Lima Neto, Ramos Dourado do Nascimento, Fabio Aguiar, Ivanei Pereira Dias, Pablo Henrique da Cruz Gonçalves, Rafael Cintras Costa e Mario de Figueiredo.
Os policiais penais estão em greve desde o dia 9 de dezembro e exigem correção salarial. Ao todo, em Mato Grosso, há cerca de 3 mil policiais penais.
O movimento foi declarado ilegal pelo Tribunal de Justiça no dia 17 em decisão proferida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que determinou o imediato retorno das atividades. Ela aplicou uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
No último dia 24, Pedro Sakamoto aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil.
Na decisão de hoje, o desembargador também determinou a extensão da multa diária fixada para os dirigentes do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso, no valor de R$ 50 mil.
“Contudo, o bloqueio dos ativos financeiros desses indivíduos somente poderá ser realizado a partir de notícias de descumprimento da determinação de retorno às atividades após a publicação desta decisão, para que aqueles que porventura já tenham se conformado com as ordens desta Corte Estadual não sejam penalizados de modo generalizado pela desídia de seus colegas”, escreveu.
“Chicana”
O Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen) divulgou nota no site nesta semana apontando que não foi notificado oficialmente pela decisão judicial que declarou a greve ilegal, e por isso continuaria com a paralisação.
Sakamoto classificou a estratégia como “chicana das mais conhecidas na prática forense” e que o sindicato tem sim conhecimento das decisões judiciais.
“Fica claro, portanto, que o Sindspen tem, sim, ciência de que esta Corte Estadual determinou o imediato encerramento do movimento paredista, e que os representantes legais da referida agremiação estão apenas driblando a sua intimação formal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias já fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por desconhecerem seu conteúdo”, disse o magistrado.
“Chicana das mais conhecidas na prática forense, e que tem por objetivo tão somente frustrar a efetividade das decisões do Poder Judiciário”, completou o magistrado.
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