Cuiabá, Terça-Feira, 8 de Julho de 2025
PRESO NA MANTUS
12.08.2019 | 16h30 Tamanho do texto A- A+

TJ cita “longa ficha de antecedentes” e nega liberdade a Arcanjo

Bicheiro queria extensão da decisão que determinou a soltura do seu genro, Giovanni Rodrigues Zem

Alair Ribeiro/MidiaNews

O bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que foi preso pela Polícia Civil em maio

O bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que foi preso pela Polícia Civil em maio

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou habeas corpus para colocar em liberdade o bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A decisão é desta segunda-feira (12).

 

No HC, a defesa de Arcanjo pedia a extensão da decisão que determinou a soltura do seu genro, Giovanni Rodrigues Zem.

 

A defesa argumentou que Arcanjo apresenta a mesma situação jurídica e processual do genro. Giovanni foi solto na última quarta-feira (7), por determinação da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ele é monitorado por tornozeleira eletrônica.

 

Arcanjo e Giovanni foram presos no dia 29 de maio em virtude da Operação Mantus, da Polícia Civil. A ação investigou dois grupos que, segundo a investigação, disputavam entre si o comando do jogo do bicho em Mato Grosso. No total, 33 pessoas foram presas.

 

Conforme a investigação, uma das organizações, denominada "Colibri" era chefiada por Giovanni e Arcanjo. Giovani teria herdado a liderança do jogo do bicho em Mato Grosso após a prisão de Arcanjo, em 2003, passando a dividi-la depois de sua soltura, em 2018.

 

Desse modo, salvo na hipótese de ilegalidade manifesta, compete ao Colegiado e não ao relator em decisão monocrática, a análise do pedido da impetração dos requerentes João Arcanjo Ribeiro, indefiro o pedido de extensão

Já o grupo rival, denominado "FMC/Ello" seria liderado pelo empresário Frederico Müller Coutinho. Ele também continua preso.

 

Em sua decisão, o desembargador afirmou que Arcanjo não  se encontra, em tese, na mesma situação do Giovanni, uma vez que tem uma longa ficha de antecedentes criminais, inclusive estando cumprindo pena em regime semiaberto.

 

“Desse modo, salvo na hipótese de ilegalidade manifesta, compete ao Colegiado e não ao relator em decisão monocrática, a análise do pedido da impetração dos requerentes João Arcanjo Ribeiro, indefiro o pedido de extensão”, decidiu.

 

Extensão para recolhedores

 

Na mesma decisão, porém, o desembargador estendeu a liberdade concedida a Giovani para dois supostos membros da Colibri: Sebastião Francisco da Silva e Marcelo Gomes Honorato. O primeiro atuava como arrecadador do jogo do bicho em Juara e o segundo, na Grande Cuiabá. Os dois vão usar tornozeleira eletrônica. 

 

“Quanto ao requerente Sebastião Francisco da Silva verifica-se que não possui nenhum antecedente criminal”, diz trecho da decisão.

 

“Por fim, em relação ao requerente Marcelo Gomes Honorato, verifica-se da ficha de antecedentes criminais a presença de 01 (um) termo circunstanciado de 2018 (contravenção), no qual foi realizado transação penal e 03 (três) ações penais, sendo uma pelo crime de receptação (2008 – absolvido), outra de furto qualificado (2008 – extinção da punibilidade pela prescrição) e a última decorrente de violência doméstica (2009 – extinção da punibilidade pela prescrição). Assim, não se observa que o paciente é contumaz na prática delitiva, como asseverado na decisão segregatória”, diz outro trecho da decisão.

 

Leia mais: 

 

TJ decide soltar genro de Arcanjo e impõe tornozeleira eletrônica

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