Cuiabá, Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2026
INDENIZAÇÃO À DELEGADA
30.01.2026 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz cita "ataques misóginos" e condena ex-secretário e esposa

Gustavo Henrique Duarte fez vídeos de operação que foi alvo e confrontou e gritou com agentes da PF

Victor Ostetti/MidiaNews

O ex-secretário de Assistência Social de Várzea Grande, Gustavo Henrique Duarte, que foi condenado por danos morais

O ex-secretário de Assistência Social de Várzea Grande, Gustavo Henrique Duarte, que foi condenado por danos morais

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-secretário de Assistência Social de Várzea Grande, Gustavo Henrique Duarte, e a esposa dele, Aline Franciele de Rezende Duarte, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à delegada da Polícia Federal Marianne Rodrigues Elias.

Além de ter sua autoridade funcional diretamente questionada, foi alvo de ataques de natureza misógina

 

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na quarta-feira (28).

 

Em 14 de fevereiro de 2025, Gustavo foi alvo de mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal em uma investigação que apurava supostos crimes eleitorais e ofensas ao governador Mauro Mendes (União), ocorridos durante as eleições de 2022.

 

Durante o cumprimento do mandado, o ex-secretário, exaltado, gritando e confrontando os policiais federais  gravou o episódio e divulgou o vídeo. A conduta dele resultou em sua prisão em flagrante por desacato. Ele foi levado à sede da PF, em Cuiabá, e liberado após assinar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

 

Na decisão, o magistrado concluiu que houve ataque à dignidade pessoal e à reputação profissional da delegada, que foi exposta de forma indevida por meio da divulgação de imagens acompanhadas de narração considerada falsa e depreciativa.

 

Para o juiz, ficou comprovada a lesão à honra, à dignidade e à integridade emocional da delegada, que passou a sofrer ameaças, intimidações e ataques de cunho misógino após a publicação do vídeo na internet.

 

"A intensidade do prejuízo causado à autora supera, em muito, o dano verificado no processo correlato. Além de ter sua autoridade funcional diretamente questionada, foi alvo de ataques de natureza misógina, destinados a diminuir sua posição de comando e a deslegitimar sua atuação como mulher em cargo de chefia policial, circunstância que, por si só, agrava o dano moral", analisou.

 

O magistrado ainda afirmou que as provas do processo demonstram que Gustavo e Aline cometeram ato ilícito ao divulgarem imagens da diligência policial sem autorização, expondo a delegada e os demais agentes envolvidos na operação.

 

“Os vídeos juntados aos autos corroboram essa narrativa, mostrando o requerido Gustavo em postura hostil, interrompendo a autora, apontando-lhe o dedo em riste e recusando-se a ouvi-la. Em diversos momentos, o requerido dirige-se diretamente à câmera, como se falasse a terceiros, evidenciando clara consciência de que seu discurso era produzido para eventual divulgação”.

 

O juiz rejeitou o argumento de que a gravação teria sido feita com finalidade de “autodefesa”. Segundo ele, a postura do ex-secretário, que em diversos momentos se voltou para a câmera e fez declarações, indicou a intenção de produzir conteúdo para divulgação.

 

O magistrado também afastou a alegação da defesa de que o celular de Aline teria sido apreendido, o que impediria a divulgação do vídeo por ela. Conforme a decisão, o próprio TCO registra que a apreensão ocorreu apenas ao final da ocorrência.

 

“A tentativa dos requeridos de atribuir o vazamento aos próprios agentes policiais não encontra respaldo nos autos. Não há qualquer elemento que indique vazamento por parte da equipe policial. Ao contrário, a única pessoa com acesso ao vídeo original, com controle pleno sobre sua circulação e com motivação clara para divulgar conteúdo depreciativo contra a autora era a requerida Aline, como já demonstrado”.

 

O juiz também rejeitou a alegação de que a abordagem policial teria sido desproporcional, com truculência ou violência psicológica, assim como o argumento de culpa concorrente da delegada, sob a justificativa de que a atuação dela teria sido determinante para os desdobramentos do caso.

 

Segundo o magistrado, ficou comprovado que os policiais se identificaram de forma clara durante a operação, portando arma como procedimento padrão no cumprimento de ordens judiciais em ambiente considerado hostil.

 

Ainda de acordo com a decisão, a equipe seguiu os protocolos legais, como abordagem em horário permitido, agentes fardados, viaturas identificadas e anúncio claro da diligência. A alegação de que a reação dos réus ocorreu por “temor pela vida” foi afastada diante da conduta dos agentes registrada nas imagens.

 

Além da indenização solidária, o casal também foi condenado ao pagamento das custas processuais, fixadas em 20% sobre o valor da condenação.

 

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