O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou soltar o ex-servidor municipal Adriano Henrique Escame de Oliveira, 22 anos, preso em 20 de janeiro, na Operação Déja Vú, acusado de esquema de fraudes na Procuradoria-Geral de Cuiabá, que causou um prejuízo superior a R$ 2,7 milhões aos cofres públicos.

A decisão é assinada pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho e foi publicada na segunda-feira (9).
Segundo a investigação, entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, o grupo ao qual Adriano faria parte teria realizado 133,4 mil cancelamentos irregulares de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por meio do uso indevido de credenciais de acesso de servidores públicos.
A defesa do ex-servidor disse que a decisão que decretou a prisão se baseou em “ilações e conjecturas” e pediu, em caráter liminar, a revogação e a substituição por medidas alternativas.
Também alegou que Adriano tem bons antecedentes, além de não apresentar risco as investigações caso responda em liberdade, pois os elementos de prova já foram produzidos, incluindo buscas e apreensões.
Na decisão, o desembargador citou que a decisão de primeiro grau destacou a gravidade concreta das condutas atribuídas ao ex-servidor, a estruturação e sofisticação do suposto esquema criminoso e a existência de risco à ordem pública.
“Destacou-se, ainda, a periculosidade concreta do investigado e seu potencial de influência sobre testemunhas, especialmente diante da alegada tentativa de destruição de provas, circunstâncias", disse.
"Ressalte-se que os fatos apurados envolvem, entre outros, o crime de corrupção passiva qualificada, cuja pena máxima ultrapassa o patamar de quatro anos", acrescentou.
Quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, o magistrado analisou que o juízo de origem já havia reconhecido a impossibilidade da aplicação no caso do ex-servidor e destacou a ausência de elementos novos que pudessem alterar o entendimento.
Para o magistrado, também não houve constatação de ilegalidade evidente que justificasse a concessão da medida liminar, afastando a tese de que a decisão não teve fundamento jurídico ou estaria desprovida de motivação.
“Diante desse quadro, neste momento, não se verifica, na decisão objurgada, qualquer evidência concreta que justifique a revogação do decreto prisional ou a sua substituição por medidas cautelares menos severas [...]”, avaliou.
Os alvos
A Polícia Civil deflagrou em 20 de janeiro, para o cumprimento de 43 ordens judiciais, com o objetivo de apurar indícios do crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado, além de delitos correlatos, como corrupção e associação criminosa, praticados contra a Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá.
Além das três prisões cautelares, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, nove medidas cautelares diversas da prisão, três afastamentos do serviço público, quatro medidas de sequestro de bens e 12 bloqueios de valores, que somam R$ 491.450,45. Todas as medidas foram deferidas pelo Juízo do Núcleo do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá.
Foram alvos, além de Adriano Henrique, os ex-servidores da Prefeitura de Cuiabá Jefferson Antônio da Silva e Matheus Henrique do Nascimento Pereira, e o ex-assessor do deputado estadual Júlio Campos (União). Ainda foram alvos de medidas cautelares a advogada Carolina Taques Miranda Pinheiro, Denner Bezerra de Oliveira, Pedro Otávio Campos, Rafael Figueiredo Martins da Silva, Diego Henrique Aguiar Couto, Orlando Rodrigues da Silva e Wilson Luiz da Costa Marques.
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