Cuiabá, Quinta-Feira, 19 de Junho de 2025
NOVO CANGAÇO
03.10.2019 | 14h06 Tamanho do texto A- A+

TJ condena líder de quadrilha que rouba bancos e faz reféns

Supremo Tribunal Federal havia anulado a condenação contra Lindomar Almeida em agosto passado

MidiaNews

O desembargador Rondon Bassil, relator do processo que condenou Lindomar Almeida (no detalhe)

O desembargador Rondon Bassil, relator do processo que condenou Lindomar Almeida (no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DO MIDIAJUR

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o assaltante de banco Lindomar Alves de Almeida a 10 anos e três meses de prisão, em regime fechado, além de 16 dias multas.

 

A decisão foi tomada durante sessão na tarde de quarta-feira (2) e refere-se ao roubo do Banco do Brasil em Paranatinga (a 373 km de Cuiabá), ocorrido em julho de 2011. Na ocasião, foram levados mais de R$ 1 milhão.

 

O assaltante já havia sido condenado pelos fatos em julho do ano passado. A condenação, porém, foi anulada em agosto pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou um novo julgamento.

 

Lindomar é considerado chefe de uma organização criminosa que praticou diversos assaltos a banco na modalidade “Novo Cangaço”, em Mato Grosso.

 

No “Novo Cangaço”, os criminosos, fortemente armados (com fuzis, metralhadoras e escopetas calibre 12), invadem uma agência bancária - normalmente em cidades pequenas -, provocam terror generalizado e usam as vítimas como escudo humano, como meio de assegurar a fuga.

 

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Junior, atendeu parcialmente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) para condenar Lindomar pelos crimes de roubo majorado e associação criminosa, sobre os quais ele entendeu que “há suficiência do contexto probante”.

 

Já com relação ao crime de disparo do arma de fogo, o desembargador votou por absolver o assaltante.

 

“Em dissonância com o parecer, dou parcial provimento ao recurso interposto pelo  MPE para condenar o Lindomar pelas práticas dos crimes do artigo  157 paragrafo 2º, I, II e V e pelo artigo 258 paragrafo único na forma do artigo 69 do CP ao cumprimento de 10 anos, três meses e 15 dias de reclusão  e pagamento de 16 dias multas e absolvê-lo contra a prática do crime capitulado no artigo 15 da lei 10826/03”, votou. 

 

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto.

 

Lindomar já se encontra preso no Presídio Federal de Catanduvas (PR) desde setembro de 2014, cumprindo pena por envolvimento em mais de 20 roubos a banco em Mato Grosso e outros seis estados.  

 

Sua primeira prisão ocorreu em 2004. Naquele mesmo ano ele conseguiu fugir da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, voltando a ser preso novamente somente em novembro de 2012, na Bahia.

 

Leia mais: 

 

Ministro do STF anula condenação de assaltante de bancos de MT

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