Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
DANOS MORAIS
11.12.2012 | 09h41 Tamanho do texto A- A+

TJ condena supermercado a pagar R$ 10 mil a cliente

Compre Mais acusou consumidor de estelionato, sem provas, segundo desembargador

Divulgação

Supermercado Compre Mais: para a Justiça, acusação a consumidor não tem nenhuma prova

Supermercado Compre Mais: para a Justiça, acusação a consumidor não tem nenhuma prova

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O Supermercado Compre Mais, em Várzea Grande, foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar multa no valor R$ 10 mil por danos morais para um consumidor que foi acusado, sem provas, de estelionato (ato de obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio). Além disso, o mercado ainda foi condenado a pagar R$ 63,07 por danos materiais.

Após a condenação, a defesa do supermercado entrou com recurso para reduzir o valor da indenização, o que não foi acatado pela Primeira Câmara Cível do TJ. O acórdão foi publicado no dia 28 passado.

Consta no processo que, em 22 de agosto de 2008, o consumidor foi detido dentro de uma das unidades da rede Compre Mais e conduzido, coercitivamente, dentro de uma viatura da Polícia Civil, ao Cisc Parque do Lago, sob acusação de crime de estelionato.

"Ocorre que a prova contida nos autos revela os excessos e incongruências cometidas pelo apelante [supermercado]", diz o relator do processo

De acordo com o relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, apesar de ter direito a denunciar a ocorrência de um crime em seu estabelecimento – principalmente, quando o caso supostamente envolvia um de seus funcionários –, o denunciante não apresentou provas para incriminá-los.

“Ocorre que a prova contida nos autos revela os excessos e incongruências cometidas pelo apelante, o que leva à configuração do ilícito civil, gerador do dano moral”, afirmou o magistrado.

A defesa do supermercado tentou, sem êxito, alegar que o consumidor foi levado à delegacia para averiguação dos fatos, o que não constituiria ato ilícito, não resultando, assim, em dano moral. A defesa ainda argumentou que o valor da indenização, fixado em primeira instância, se mostra exorbitante.

Perri argumentou que o valor da indenização não deve servir para enriquecimento de um à custa do empobrecimento alheio, mas também não pode ser fixado um valor irrisório.

Na avaliação do magistrado, o valor de R$ 10 mil está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos, não se tratando de algo exagerado.

O caso

Segundo consta nos autos, o responsável pelo supermercado chamou a Polícia, após verificar que a carne comprada pelo consumidor – quatro peças de picanha, um quilo e meio de bisteca e duas peças de filé mignon – teria sido pesada, embalada e etiquetada como “músculo dianteiro”, peça de preço muito inferior ao material adquirido.

O responsável pelo mercado afirmou, durante a elaboração do Boletim de Ocorrência, que o cliente teria praticado o crime de estelionato, em parceria com o açougueiro do mercado, que também foi levado à delegacia.

As testemunhas, por sua vez, afirmaram que o cliente comprou as peças de carne e pediu para que a mercadoria fosse entregue em sua residência.

Como a entrega não foi feita, ele se dirigiu ao supermercado para tomar satisfações, quando tomou conhecimento, ao verificar a nota fiscal, que havia pagado por uma carne diferente da escolhida.

"Não parece crível que houvesse a intenção de lesar ou mesmo existisse o suposto conluio com o açougueiro, porquanto se houvesse dolo, é razoável presumir que as carnes não teriam sido deixadas no próprio supermercado, sujeitadas à fiscalização pelo gerente", afirma o desembargador

O consumidor alegou que, ao perceber o equívoco, sugeriu a substituição da etiqueta do preço por outra com as pesagens e preços corretos, mas, além de não ser atendido, foi conduzido à delegacia.

“Assim, não parece crível que houvesse a intenção de lesar ou mesmo existisse o suposto conluio com o açougueiro, porquanto se houvesse dolo, é razoável presumir que as carnes não teriam sido deixadas no próprio supermercado, sujeitadas à fiscalização pelo gerente”, afirmou o relator do recurso.

Segundo Perri, o ato de conduzir o cliente à delegacia, sob acusação de estelionato, justifica a condenação do supermercado.

“Portanto, configurada a ilicitude do ato praticado pelo apelante, o dano moral dele decorrente se mostra presente, porquanto se operam por força do ato de violação, independentemente da configuração da culpa”, disse o magistrado.

Agressão

Consta no processo, ainda, que o próprio açougueiro reconheceu o erro cometido.

O funcionário afirmou que, no momento da pesagem, acabou registrando o código errado na balança, mas que, em momento algum, tinha a intenção de lesar a empresa e não recebeu nada para fazer isso.

Perri destacou que, além de não ter provas de que o açougueiro tenha obtido qualquer benefício com o erro na pesagem da carne, o funcionário ainda foi agredido, conforme laudo pericial anexado ao processo.

As lesões sofridas pelo funcionário seriam supostamente causadas pelo filho do proprietário do supermercado, como reprimenda pelo ocorrido.

Outro lado

O MidiaNews entrou em contato com a direção do Supermercado Compre Mais, mas ninguém quis comentar o assunto até a edição desta matéria.

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Everton  11.12.12 18h47
Everton, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas