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DANOS MORAIS
10.12.2012 | 14h00 Tamanho do texto A- A+

Justiça do Trabalho condena JBS Friboi por assédio sexual

R. V. S. relatou ser constantemente assediada pelo chefe do seu setor

MidiaNews/Reprodução

Por decisão da juíza Bianca Dricci (detalhe),  foi mantida condenação da JBS Friboi por assédio sexual

Por decisão da juíza Bianca Dricci (detalhe), foi mantida condenação da JBS Friboi por assédio sexual

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A JBS Friboi de Mirassol D’Oeste (300 km ao Norte de Cuiabá) foi condenada, na Justiça do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil, decorrente de assédio moral sofrido por uma ex-funcionária da unidade.

A empresa deverá, ainda, pagar as horas extras cumpridas pela empregada e que não foram compensadas.

Na ação, originária da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, a juíza Bianca Doricci verificou a ocorrência de assédio sexual sofrido pela autora, R. V. S., quando ela ocupava o cargo de ajudante de Produção, no setor de limpeza da empresa.

Na ocasião, a juíza estabeleceu multa de R$ 76 mil a ser paga para a ex-funcionária, em decorrência do assédio sofrido, bem como as horas extras cumpridas sem remuneração.

Em seu depoimento, R. V. S. afirmou que, durante o cumprimento de suas funções na empresa, regularmente, precisava cumprir jornadas excessivas de trabalho e que, nessas ocasiões, era constantemente assediada pelo chefe do setor, S. M. S.

Ele teria tentado agarrá-la à força, em uma das noites em que ela cumpria hora extra e, ao ser rejeitado, a demitiu em seguida. O caso ocorreu à meia-noite do dia 23 de janeiro deste ano.

O depoimento da autora foi confirmado por outras funcionárias da empresa, que alegaram já ter sofrido algum tipo de assédio por parte do seu superior, mas que tinham medo de perder o emprego e, por isso, se mantiveram caladas a respeito.

As assistentes de produção - inclusive, a ex-funcionária - alegaram ter registrado reclamações sobre o constrangimento causado por S. M.S . à líder da equipe e substituta direta do chefe, identificada na ação apenas como Cristina.

No entanto, ela não acreditou no relato das funcionárias, afirmando que o chefe era “crente” e, por isso, não assediaria seus empregados dessa forma.

A empresa negou, no decorrer da ação, qualquer tipo de assédio causado pelo chefe do setor, mas não conseguiu comprovar os fatos.

A defesa da JBS recorreu da decisão, mas teve a condenação em primeira instância mantida pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em acórdão feito em novembro deste ano.

Confira, em anexo, a íntegra da sentença em 1ª instância e do acórdão, onde constam os relatos da funcionária sobre o ocorrido.

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