O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desmembrou a ação penal fruto da "Operação Déjà Vu”, que investiga deputados e ex-deputados por suposto esquema de emissão de notas frias para prestação de contas referentes a pagamentos de verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa.
Com a decisão, publicada nesta quarta-feira (2), apenas o presidente do Legislativo, Eduardo Botelho (DEM), e o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), serão julgados pelo TJ.
Os fatos contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), bem como dos ex-deputados José Riva, José Viana e Wancley Carvalho serão julgados pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no período entre 2012 a 2015, os deputados e ex-deputados desviaram, em proveito próprio e alheio, o montante de aproximadamente R$ 600 mil referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias.
Para garantir o êxito, segundo o MPE, contaram com a colaboração do empresário Hilton Carlos Campos e do servidor Vinícius Prado Silveira, que ficaram incumbidos de constituir empresas de fachada com a finalidade de emitir notas ‘frias’ em favor dos parlamentares e dos ex-parlamentares.
Do mesmo modo, de acordo com o Ministério Público, os deputados e ex-deputados, contaram com o apoio "incondicional" dos servidores Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.
Todos os fatos contra o empresário e os servidores da AL também serão julgados pela 7ª Vara.
Desmembramento
Antes de receber ou não a denúncia contra os acusados, o desembargador entendeu ser necessário o desmembramento da ação.
Conforme ele, apenas e tão somente dois citados ostentam foro por prerrogativa de função: Eduardo Botelho e o Ondanir Bortolini.
Orlando Perri explicou que apesar de Emanuel Pinheiro ostentar foro por prerrogativa pelo cargo de prefeito de Cuiabá, o privilégio não se aplica ao caso.
“Digo isso porque, de acordo com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, na Questão de Ordem suscitada nos autos da Ação Penal n. 937, julgamento concluído em 3/5/2018, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Assim, como o delito imputado ao atual Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foi, em tese, praticado durante o mandato de Deputado Estadual, não há falar em foro privilegiado”, afirmou.
“À vista do exposto, determino a separação dos processos, com fundamento no art. 80 do CPP, permanecendo neste Tribunal a ação penal apenas em relação aos réus detentores de foro por prerrogativa de função, sendo eles: José Eduardo Botelho e Ondanir Bortolini”, determinou.
“Determino: 1) encaminhe-se fotocópia da peça acusatória, e desentranhem-se dos autos os mandados de notificação e as respectivas defesas preliminares, bem como os documentos a elas anexados, apresentadas pelos denunciados: 1) Emanuel Pinheiro, 2) José Antônio Gonçalves Viana, 3) José Geraldo Riva, 4) Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, 5) Hilton Carlos da Costa Campos, 6) Vinícius Prado Silveira, 7) Geraldo Lauro, 8) Ivone de Souza, 9) Renata do Carmo Viana Malacrida, 10) Tschales Franciel Tschá, 11) Camilo Rosa de Melo e 12) Ricardo Adriane de Oliveira, ao juízo da 7ª Vara Criminal da Capital”, decidiu.
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