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03.07.2024 | 15h40 Tamanho do texto A- A+

TJ forma maioria para anular absolvição de bióloga; pai detona juiz

Julgamento foi suspenso por pedido de vistas de desembargador; 2 morreram atropelados na Isaac Povoas

Reprodução

Mylena de Lacerda, Ramon Viveiros e Hya Girotto foram atropelados na Miguel Sutil e somente Hya sobreviveu

Mylena de Lacerda, Ramon Viveiros e Hya Girotto foram atropelados na Miguel Sutil e somente Hya sobreviveu

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso formou maioria para anular a absolvição da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada de atropelar os jovens Ramon Alcides Viveiros, Mylena de Lacerda Inocêncio e Hya Girotto em frente à Boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em 2018. Ramon e Mylena morreram.

 

A decisão foi tomada durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (3). Votaram pela anulação da absolvição o relator, desembargador Rui Ramos, e Pedro Sakamoto.

 

O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vistas do desembargador Jorge Luiz Tadeu.

 

Rafaela foi absolvida do processo em 2022 por decisão do juiz Wladymir Perri, ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

 

Reprodução

Rafaela Screnci

A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro ( no detalhe), acusado do atropelamento

Durante a sessão nesta manhã, o pai de Ramon, o procurador aposentado do Ministério Público (MPE), Mauro Viveiros, defendeu a anulação da absolvição da bióloga e revelou uma suposta “vingança” do juiz Wladymir Perri contra ele. 

 

Viveiros atua como assistente de acusação no processo. Segundo ele, a “vingança” seria porque na época em que atuava como corregedor-geral do Ministério Público denunciou irregularidades supostamente cometidas pelo magistrado na comarca de Rondonópolis, que resultaram na abertura de uma sindicância.

 

“A instrução criminal foi integralmente presidida pelo juiz Flávio Miraglia. Os autos estavam conclusos para sentença quando surpreendentemente surge no processo um juiz estranho, desconhecido das partes, o juiz Wladymir Perri. Dados da Corregedoria mostram que ao tempo da aceitação em 26 de setembro de 2022, daquele magistrado na 12ª Vara, haviam 75 processos conclusos para sentença. Mas este foi o único processo escolhido pelo juiz Wladymir”, afirmou Viveiros.

 

“Indagarão aqueles que não viram os autos: mas por que razão teria feito isso o magistrado? E as razões eu me permito reportar, estão na arguição de suspeição, em razão do rancor que este magistrado sempre teve por este ex-corregedor-geral do Ministério Público, que denunciou inúmeras falcatruas e abusos de autoridade praticados por este indivíduo na comarca de Rondonópolis”, acrescentou.

 

Viveiros lembrou ainda dos recentes procedimentos administrativos abertos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra Wladymir Perri, entre eles, a que ele deu voz de prisão à mãe de uma vítima de homicídio, durante audiência no Fórum da Capital. “Preconceituoso. Um juiz preconceituoso para com as vítimas!”, bradou.

 

No voto, o relator defendeu que a acusada seja levada a júri popular jáque há evidências de que ela estava embriagada e em alta velocidade quando atropelou as vítimas. 

 

Absolvição

 

Na decisão, Wladymir Perri considerou que, por mais que a motorista houvesse consumido álcool antes de pegar o volante, as três vítimas contribuíram para o atropelamento por, segundo o juiz, atravessarem a via de forma irresponsável.

 

MidiaNews

Mauro Viveiros

O procurador aposentado do Ministério Público (MPE), Mauro Viveiros, pai de Ramon Viveiros, que morreu no acidente

“Por mais trágicos e chocantes que tenham sido os fatos, é inconcebível imaginar que, três jovens, com perfeitas condições de saúde,  tenham se proposto a realizarem uma travessia de uma via colateral, ignorando os veículos que nela trafegavam, parando, recuando, dançando sobre a pista de rolamento, sem se importar com as próprias integridades física”, escreveu.

 

“Aliás, a total falta de responsabilidade das vítimas ao atravessarem a via pública talvez decorra do estado de embriaguez constatado em relação à Mylena de Lacerda Inocêncio”.

 

Ainda conforme o juiz, embora a motorista possa ter cometido a imprudência de dirigir sob efeito de álcool, o atropelamento não foi consequência dessa sua ação.

 

“Compreendo que o atropelamento não decorre desse comportamento ilícito, mas  é atribuível exclusivamente às vítimas, conforme explorado acima, notadamente a partir da avaliação das conclusões técnicas contidas no laudo pericial”, escreveu. 

 

O caso

 

O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018. De acordo com as investigações,  Rafaela seguia pela faixa de rolamento da esquerda quando, nas proximidades da Boate Valley Pub, atropelou as vítimas. 

 

Com sinais de embriaguez, a mulher foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o exame de “bafômetro”. Diante disso, os agentes elaboraram ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.

 

Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas.

 

Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.

 

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1 Comentário(s).

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Reginaldo   04.07.24 17h06
Pra não comentar o que realmente penso a cerca desse e de outros fatos em relação ao ilustríssimo/ excelentíssimo/Dr°juiz ... " Me reservo no direito de permanecer em silêncio!!"
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