O Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou decisão que obrigava a Floresta Viva Exploração de Madeira, pertencente à família do ex-deputado estadual José Riva, a recuperar uma área desmatada ilegalmente na Fazenda Bauru, localizada no município de Colniza, sob pena de multa.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e publicada nesta segunda-feira (20). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Mário Kono.
A fazenda ficou conhecida em Mato Grosso após Riva revelar em seu acordo de delação premiada que a comprou em sociedade com o ex-governador Silval Barbosa. Segundo Riva, parte do dinheiro que Silval investiu no negócio foi pago por meio de propina.
A decisão que obrigou a recuperação da área foi determinada pela Vara Única de Colniza em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou um desmate de 2.232 hectares de vegetação nativa na propriedade rural, sem autorização ou licença do órgão competente.
Além da recuperação, a Justiça suspendeu a participação da empresa em linhas de financiamentos, bem como de recebimento de incentivos e benefícios fiscais e proibiu novos desmatamentos.
Riva e a esposa, Janete Riva, sócios da Floresta Viva, recorreram ao TJ alegando que a Fazenda Bauru foi invadida e ficou ocupada até dezembro de 2017, quando houve a reintegração de posse do imóvel. Contudo, afirmaram que não são, de fato, os proprietários da área rural, já que, embora tenham negociado a compra e venda com a Agropecuária Bauru, a posse acabou sendo transferida a terceiros.
A posse da propriedade é discutida judicialmente em uma ação movida pela Agropecuária Bauru, que alega que a Floresta Viva não teria quitado parte do contrato de compra e venda.
No voto, o relator afirmou o processo demanda prévia oitiva do órgão ambiental competente, até mesmo para elucidação acerca da posse e propriedade da área sob enfoque e eventual responsabilidade pelo dano ambiental verificado.
"Posto isso, ausentes os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, face a imprescindibilidade de se aguardar o contraditório, de rigor a modificação da decisão agravada", diz trecho do voto.
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