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"FALTA DE CRITÉRIOS"
09.01.2026 | 14h50 Tamanho do texto A- A+

TJ manda Unic reconhecer matérias cursadas por aluna de Medicina

Tribunal ainda determinou que instituição devolva os valores pagos pelas disciplinas que foram repetidas

MidiaNews

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do processo

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do processo

DA REDAÇÃO

Uma estudante de Medicina conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito ao aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente após ter o pedido negado pela Universidade de Cuiabá (Unic). A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça considerou nulo o ato administrativo que indeferiu o aproveitamento das matérias e determinou a devolução dos valores pagos pelas disciplinas que foram repetidas.

 

A aluna foi aprovada em processo seletivo de transferência externa para o curso de Medicina e, após realizar a matrícula, solicitou o aproveitamento de disciplinas já cursadas na graduação em Enfermagem e no primeiro semestre de Medicina em outra instituição.

 

O pedido foi negado com base em cláusula do edital que vedava o aproveitamento após a matrícula, sem que houvesse análise do conteúdo das matérias ou da formação acadêmica da estudante.

 

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que o edital deve ser interpretado de forma compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.

 

Segundo ele, a aplicação rígida da regra foi desarrazoada, sobretudo porque as disciplinas solicitadas, como Anatomia, Fisiologia e Bioquímica, são comuns às áreas da saúde e já haviam sido cursadas em instituições reconhecidas.

 

O colegiado também levou em conta a existência de casos semelhantes dentro da própria instituição, em que outros alunos aprovados nCRo mesmo processo seletivo tiveram o aproveitamento de disciplinas autorizado.

 

Para os desembargadores, esse tratamento diferente entre estudantes em situações semelhantes evidenciou falta de critérios objetivos e violação ao princípio da igualdade.

 

Em relação aos valores pagos, o Tribunal entendeu que houve cobrança indevida das disciplinas que deveriam ter sido aproveitadas. No entanto, afastou a devolução em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, por não ter ficado comprovada má-fé da instituição de ensino.

 

A restituição deverá ocorrer de forma simples, apenas pelo valor proporcional das matérias repetidas.

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