Cuiabá, Sábado, 19 de Julho de 2025
OBRA E CORRUPÇÃO
22.08.2023 | 08h06 Tamanho do texto A- A+

TJ mantém bloqueio contra empreiteiro por suposta propina

Dono da Guaxe teria pago vantagem indevida para ter obras em Alto Taquari

MidiaNews

O desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, Mário Kono de Oliveira

O desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, Mário Kono de Oliveira

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

O desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Mário Kono de Oliveira, manteve a indisponibilidade de R$ 50 mil do empresário Márcio Aguiar da Silva, dono da Guaxe (antiga Encomind). Ele responde a um processo pelo pagamento de propina ao ex-prefeito de Alto Taquari (483 Km de Cuiabá), Mauri Garbúgio, para sair vencedor de uma licitação para asfaltar as ruas do município.

 

A decisão monocrática do desembargador foi publicada desta segunda-feira (21). O empresário já teve um pedido idêntico negado anteriormente no Poder Judiciário Estadual.

 

Em decisão que também já foi proferida na ação, houve a “troca” da indisponibilidade de imóveis que pertencem ao empresário, decretada inicialmente, pelo valor de R$ 50 mil.

 

Nos autos, Márcio Aguiar da Silva pede o desbloqueio de todos os bens (imóveis e R$ 50 mil), tendo em vista que, mesmo com a decisão determinando o fim da restrição sobre as propriedades, ela ainda não teria sido cumprida.

 

“O pedido de indisponibilidade de bens apenas será deferido mediante a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial”, diz a defesa do empresário.

 

Na decisão, Mário Kono observou que não houve mudança significativas no processo sobre as circunstâncias em que ocorreu a suposta propina. O desembargador também lembrou que se a “troca” da indisponibilidade dos imóveis pelos R$ 50 mil já foi autorizada pelo Poder Judiciário, cabe ao dono da Guaxe pedir seu cumprimento caso ela ainda não tenha ocorrido.

 

“Se existe decisão judicial determinando o levantamento de eventual indisponibilidade lançada sobre imóveis de propriedade dos recorrentes, incumbe ao Juízo a quo, mediante requerimento dos interessados, determinar o cumprimento do comando judicial”, lembrou o magistrado.

 

A denúncia revela que as fraudes teriam ocorrido em 2018. A propina de R$ 50 mil foi uma forma de “garantir” que a Guaxe prestasse o serviço de asfaltamento nas ruas de Alto Taquari. 

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Graci Miranda  22.08.23 22h40
DES. MÁRIO KONO, Parabéns!
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