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10.03.2020 | 14h34 Tamanho do texto A- A+

TJ mantém decisão que condenou Wilson a ressarcir o erário

Condenação por improbidade é relativa à época em que deputado estadual era prefeito de Cuiabá

Victor Ostetti/MidiaNews

O deputado estadual Wilson Santos que teve a condenação mantida

O deputado estadual Wilson Santos que teve a condenação mantida

THAIZA ASSUNÇÃO
DO MIDIAJUR

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) a ressarcir os cofres públicos em R$ 6 milhões por atos de improbidade administrativa. 

 

A condenação, dada em dezembro de 2018, é relativa à época em que ele foi prefeito de Cuiabá e se estendeu ao então secretário municipal de Meio Ambiente, Levi Pires de Andrade.

 

Apesar de manter a condenação, a Câmara decidiu reduzir a multa civil aplicada aos dois agentes públicos e revogar a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos.

 

Os desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip seguiram o voto da relatora Helena Maria Bezerra Ramos dada em sessão realizada no dia 10 de fevereiro.

 

Na ocasião, o julgamento foi adiado, após pedido de vistas de Maria Erotides Kneip. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9).

 

Wilson e Levi foram condenados por firmar vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem a realização de processo licitatório.

   

No recurso, eles alegaram, entre outros pontos, que o programa de parcerias foi feito com base em uma Lei Municipal editada em 1997, oito anos antes de ele assumir o Palácio Alencastro.

 

Em seu voto, Helena Ramos pontuou, porém, que os gestores públicos firmaram contratos com particulares sem respeitar a Lei de Licitação. 

 

MidiaNews

Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recurso

“Há, no caso dos autos, prova inequívoca de que os apelantes não observaram o procedimento licitatório para outorga de espaços públicos a particulares, além de violarem os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da imparcialidade e da lealdade às instituições, a fim de afastar favoritismo e atender ao interesse público, causaram dano ao Erário Municipal, haja vista que outorgaram a um grupo seleto de particulares espaços públicos (canteiros e rotatórias) para finalidade de publicidade, sem ter havido a devida contraprestação desses particulares em prol do Município de Cuiabá", afirmou a desembargadora.

 

Ela destacou, no entanto, ser desproporcional a sanção de suspensão dos direitos políticos, uma vez que, segundo ela, os fatos trazidos aos autos, em que pesem revelem uma certa gravidade, não justifica a punição, haja vista não ter restado evidenciado que a conduta dos agentes públicos tenha lhes proporcionado qualquer enriquecimento ilícito.

 

"E, nesse sentido, entendo ser suficiente, em seu caráter punitivo e de exemplaridade, tão somente a condenação dos réus ao ressarcimento integral do danos causados ao erário, solidariamente; pagamento de multa civil correspondente a 1/4 do valor do dano a ser apurado em liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 5 anos, sendo que a multa reverterá ao Município de Cuiabá, pessoa jurídica lesada pelo ato de improbidade, afastando-se, pois, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a penalidade de suspensão dos direitos políticos e reduzindo a multa civil", votou a magistrada. 

 

Condenação

  

A decisão que condenou Wilson Santos atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

  

Na ação, o MPE alegou que Wilson e Levi Pires de Andrade firmaram os termos de parcerias e, a título de pagamento, os parceiros se obrigavam a doar determinado valor, bens ou serviços em troca do uso de lugar público, por prazo previamente determinado.

  

Conforme o órgão, os valores recebidos não foram contabilizados, ou seja “não constam em seus registros o ingresso nos cofres públicos, tampouco a destinação”.

Outro Lado

"NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) afirma que a decisão do Tribunal de Justiça reconhece que não houve desvio de dinheiro público e tampouco enriquecimento ilícito na execução do programa de Parceria Pública Privada (PPPs) à frente da Prefeitura de Cuiabá.

Por isso, não houve nenhuma punição com relação à perda dos seus direitos políticos.
 
Ressalta, ainda, que não procede a informação de que deverá devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 6 milhões.

Esse valor corresponde ao montante que programa de PPPs estimava movimentar em bens e serviços em um período de 4 anos.

Como o programa foi encerrado com 19 meses de duração e houve a comprovação do recebimento de R$ 1,4 milhão de reais a Prefeitura de Cuiabá, o montante de prejuízo e/ou lucro ao município será calculado somente na fase de liquidação, que será iniciado após o reconhecimento do transito em julgado, fase processual em que a sentença se torna definitiva e irrecorrível."

 

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Arilza   11.03.20 10h50
Isso é vergonhoso!
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